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Dúvidas mais Frequentes

Neste módulo você encontra diversos modelos de documentos, listagem com as dúvidas mais frequentes e ainda pode ver a tabela de custas e emolumentos aplicadas para os nossos serviços.

Selecione uma das opções abaixo:

Títulos e Documentos

Posso registrar letra de música?

Sim, é admissível o registro em Títulos e Documentos, desde que haja a qualificação completa do apresentante e o requerimento do interessado nos termos do artigo 127,VII da Lei 6.015/1973 demonstrando a ciência de que o registro será válido somente para sua conservação NÃO GERANDO EFEITO CONTRA TERCEIROS.

Posso requerer a 2ª via do documento registrado?

Sim, é possível obter uma cópia do documento registrado por meio de certidão.

Quais as situações que obrigam o registro e/ou averbação do Contrato de Locação de imóveis no Registro de Imóveis?

Como já exposto acima, o contrato como um todo, para surtir consequências jurídicas genéricas, tem ingresso no Registro de Títulos e Documentos, mas para dar efeitos específicos às cláusulas abaixo, sua recepção se faz no Cartório de Registro de Imóveis.

Nos casos de:

Artigo 167, I, 3, da Lei 6015/73: prevê que é ato de registro os "contratos de locação de prédios”, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada".

Art. 167, II, 16, da Lei 6.015/73 e art. 33 da Lei 8.245/91: exercício de direito de preferência na aquisição, em havendo alienação onerosa do prédio locado.

Art. 167, II, 8, da Lei 6.015/73, e art.37 e 38, § 1.º, da Lei 8.245/91: caução em bens imóveis em garantia da locação
a) caução, que pode ser de bens móveis e imóveis, devendo a primeira ingressar no Registro de Títulos e Documentos, e a segunda no Registro de Imóveis; b) fiança; c) seguro.

Quais são as vantagens da notificação extrajudicial?

A notificação leva oficialmente ao conhecimento de determinada pessoa o texto de um documento registrado, através de oficial ou escrevente portador de fé pública. É a prova incontestável de se ter dado conhecimento de teor de qualquer documento.

A notificação extrajudicial tem como finalidades: fazer prova, marcar a data, responsabilizar, prevenir responsabilidades, chamar à autoria, constituir em mora, solicitar cumprimento de obrigações, dentre outras.
 

Qual a atribuição do Ofício de Títulos e Documentos?

O Registro de Títulos e Documentos tem atribuição bem ampla, pois registra principalmente contratos que tenham como objeto os bens móveis. Assim, por exemplo, os contratos de penhor, compra e venda com ou sem reserva de domínio, alienação fiduciária de veículos e máquinas. São registradas também os contratos de locação, de prestação de serviços de qualquer natureza, documentos decorrentes de depósitos ou cauções, feitos como garantia de obrigações contratuais, cartas de fianças em geral, feitas por instrumentos particulares, além de todos os documentos de procedência estrangeira acompanhados das respectivas traduções que só assim têm validade legal.

Todo documento registrado em Títulos e Documentos prova o texto, a data e garante a publicidade, uma vez que ninguém poderá alegar desconhecimento. Na eventualidade de ocorrer extravio do documento original registrado, pode ser obtido uma certidão que para todos os efeitos legais terá o mesmo valor do original extraviado.

Dentre os documentos registrados, os mais frequentes são as Notificações Extrajudiciais, as quais se referem a contratos de arrendamento mercantil, financiamento de veículos, crédito direto ao consumidor, abertura de crédito com alienação fiduciária, de acordo com o Decreto-Lei 911 de 01/10/1969.

A Notificação tem a finalidade de dar fé pública ao inteiro teor de seu conteúdo, tornando incontestável judicialmente sua publicação e ciência de ambas as partes envolvidas no contrato referido na notificação.

Quantas vias são necessárias para requerer uma notificação extrajudicial? E quais os requisitos?

O requerente deve apresentar 03 (três) vias de igual teor da notificação extrajudicial ao Cartório, que deverá conter o nome e endereço completo do requerente e do destinatário. O requerente deve ainda, rubricar todas as páginas da notificação e assiná-la ao final.

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