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AGORA É LEI: NOVA LEI DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO TJRJ É SANCIONADA
ntre as novidades estão a modernização do TJRJ e a criação de órgão de mediação de conflitos.
A nova Lei de Organização e Divisão Judiciárias (LODJ) está em vigor no Estado do Rio. As novas regulamentações constam na Lei 10.633/24, de autoria do Poder Judiciário, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (19/12). Entre as novidades da norma estão a criação de uma Escola de Mediação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) e a regulamentação dos Núcleos de Justiça Digital.
A lei estabelece as normas gerais de administração e funcionamento do Poder Judiciário e seus serviços auxiliares. Dividido em mais de 90 artigos, a norma versa sobre a estrutura administrativa do tribunal e sobre a carreira da magistratura. A nova medida revoga a antiga lei de organização do TJRJ, que data de 2015 - Lei 6.956/15.
Durante a votação do texto na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União) disse que a medida já vinha sendo estudada pelo Parlamento fluminense há quatro meses e que o texto final aprovado foi fruto de acordo em reuniões entre os deputados e os integrantes do TJRJ. “Apesar de termos pautado a norma agora, estamos há quatro meses trabalhando a várias mãos, sempre juntos. Mesmo muitas das vezes sendo vencidos ou não nos atendendo no todo, de alguma forma estamos aqui sempre zelando pelo mandato dos parlamentares”, comentou o presidente, agradecendo nominalmente aos deputados Rodrigo Amorim (União), Martha Rocha (PDT), Luiz Paulo (PSD) e ao procurador-geral da Alerj Robson Maciel, que participaram das negociações com o TJRJ.
Diversos representantes de órgãos da Justiça também estiveram presentes no plenário durante a votação. Na ocasião, o juiz auxiliar da presidência do TJRJ, Marcelo Evaristo, celebrou a aprovação da norma: “A medida visa, sobretudo, a modernização do Judiciário fluminense, criando inúmeras ferramentas que se voltam ao enfrentamento dos novos desafios do mundo digital. Temos certeza que este novo regramento vai contribuir muito para o aprimoramento do exercício desse serviço essencial à população fluminense.”
Entenda as novidades da medida
Uma das grandes novidades da nova lei é a regulamentação dos serviços digitais do tribunal. A justiça digital abrangerá todo o território fluminense e terá sede na capital. O TJRJ também poderá criar núcleos com competência territorial limitada a uma ou mais regiões judiciárias ou comarcas, dispondo sobre as respectivas sedes. Essas novas unidades jurisdicionais virtuais serão criadas, preferencialmente, a partir da transformação de unidades físicas.
Os Núcleos de Justiça Digital não excluem as competências concorrentes de outros juízos. Todos os atos processuais destes órgãos serão praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto.
Na justificativa da matéria, o presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Cardozo disse que a Justiça fluminense buscará meios para incluir toda a população, inclusive os excluídos digitais. “A virada tecnológica, já presente no cotidiano do Judiciário estadual, passa a ter base normativa, conferindo legitimidade democrática às inovações, gerando economia diante da desmobilização de estruturas estéreis e universalizando de forma racional e adequada a prestação jurisdicional. O tribunal vai garantir acesso à Justiça inclusive para os excluídos digitais, com o atendimento à população em todas as localidades, por meio de postos avançados, pontos de inclusão digital, núcleos de salas passivas, unidades móveis itinerantes ou congêneres”, afirmou.
Outra novidade é o grande enfoque dado aos métodos de solução de conflitos. O texto estabelece a criação da Escola de Mediação na estrutura administrativa do TJRJ. Este órgão terá a função de formar e treinar mediadores e conciliadores.
“A previsão da Escola de Mediação tem o objetivo de estabelecer programas de formação contínua e incentivo à excelência profissional daqueles que atuam na Justiça fluminense, reforçando o papel do Judiciário na busca pela pacificação social”, concluiu Ricardo Cardozo.
Emendas parlamentares
Durante a votação, os deputados da Alerj protocolaram 91 emendas ao texto original enviado pelo Judiciário. Ao final das discussões, foi aprovado o substitutivo elaborado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que aproveitou quase 30 emendas feitas pelos parlamentares.
Entre as normativas incluídas no substitutivo estão a estipulação de uma vacância de 30 dias para a norma entrar em vigor após a publicação da mesma em Diário Oficial, bem como a preservação de prerrogativas do Parlamento Fluminense, como a necessidade de que a extinção de comarcas judiciárias passe por aprovação dos deputados estaduais. Atualmente, os 92 municípios fluminenses são divididos em 82 comarcas judiciais, conforme consta no anexo único da proposta aprovada nesta quarta.
Um dos decanos da Casa, o deputado Luiz Paulo (PSD), explicou que a vacância é necessária para que todos os órgãos que participam do sistema judiciário fluminense consigam se adequar à nova legislação. O parlamentar citou a Defensoria Pública (DPRJ), o Ministério Público (MPRJ), a Procuradoria Geral do Estado do Rio (PGE-RJ), bem como as outras advocacias públicas e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
“Havia muito temor de que a medida entrasse em vigor de imediato. As outras instituições não teriam tempo de se adaptar a essa nova realidade. Por isso, fizemos uma emenda de vacância, para que todos os órgãos consigam entender as profundas mudanças da nova legislação”, explicou o parlamentar.
Já o deputado Vinicius Cozzolino (União) discursou no plenário sobre a necessidade de manutenção das prerrogativas parlamentares: “Existe uma tríplice separação de poderes, que é aperfeiçoada por freios e contrapesos. Neste Parlamento temos como função precípua estipular e aperfeiçoar a capacidade institucional do Poder Judiciário. É lógico que a função jurisdicional lhes cabe. Porém, o Legislativo passa de quatro em quatro anos pelas urnas e está cotidianamente aberto às demandas populares, por isso é responsável pela tramitação e aprovação das leis”, afirmou.
Ao final da votação na Alerj, o presidente da CCJ, deputado Rodrigo Amorim (União) elogiou a interlocução e o acordo dos deputados de todas as vertentes ideológicas e dos integrantes do sistema judiciário fluminense.
“A CCJ aproveitou quase 30% das emendas dos parlamentares. O texto foi construído democraticamente. Pode não ser o texto ideal para determinadas interpretações da lei, mas foi um texto construído quase em consenso. Agradeço também às lideranças partidárias que retiraram alguns destaques de modo que conseguimos aprovar com mais tranquilidade o projeto”, concluiu.
Veto parcial
O governador Cláudio Castro vetou apenas um artigo do substitutivo aprovado pelo Parlamento fluminense. O trecho vetado determinava que a proposta orçamentária do TJRJ fosse encaminhada à Alerj após aprovação pelo Órgão Especial da corte. Castro justificou que a medida viola princípios constitucionais: “Ao pretender estabelecer a remessa direta de proposta orçamentária do Poder Judiciário à Assembleia Legislativa, o dispositivo violou a Constituição Federal, que estabelece que as leis orçamentárias anuais são de iniciativa do chefe do Poder Executivo”, argumentou. Este veto ainda será apreciado posteriormente pelo Parlamento, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.
Outras regulamentações
A nova norma também regulamenta a situação funcional dos magistrados, desde o ingresso na carreira, passando pela movimentação e progressão, até a descrição analítica dos seus deveres. Nesse ponto, não há inovações, tendo sido reproduzido no âmbito estadual as normas constitucionais e da legislação federal em vigor. A lei garante o auxílio educação para magistrados e servidores ativos e inativos sem limite de número de filhos, bem como transforma alguns cargos de juízes sem aumento de despesa e regulamenta a lista de antiguidade dos magistrados.
O texto ainda consolida a divisão judiciária fluminense, composta pelas varas; tribunais do júri; juízos criminais especializados ou não; conselhos de Justiça Militar; juizados especializados ou não; turmas recursais; as unidades de Justiça Itinerante e os juízos das garantias. Também são regulamentados os juízos de registros públicos e de registros civis.
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