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Rede de Proteção à Mulher

Olá. Se você é mulher e foi vítima de qualquer forma de violência praticada por magistrado, servidor do Poder Judiciário (quando a agressão também violar deveres e proibições funcionais- arts. 116 e 117 da Lei n. 8.112/1990), ou por prestador de serviços notariais e de registro (cartórios), quando a violência estiver relacionada ao exercício do serviço prestado, a Corregedoria Nacional de Justiça possui um canal específico de denúncias, visando ao sigilo e celeridade da tramitação necessários à urgência que a matéria imprime.

Para tanto, criamos um canal específico, sigiloso e simplificado para o recebimento de denúncias, voltado também às situações em que a vítima se encontra desassistida de advogado. 

Para mais informações, acesse o canal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).