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Dúvidas mais Frequentes

Neste módulo você encontra diversos modelos de documentos, listagem com as dúvidas mais frequentes e ainda pode ver a tabela de custas e emolumentos aplicadas para os nossos serviços.

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Caráter Geral

ATA DE ASSEMBLEIA DE ASSOCIAÇÃO, FUNDAÇÃO OU SOCIEDADE SIMPLES - REGISTRO

O registro das atas de assembleia é fundamental para a publicidade dos atos da pessoa jurídica e obrigatório para a regularidade e continuidade das eleições de diretoria e administradores.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE ATAS

1- Requerimento dirigido ao 2º Ofício de Justiça de Rio das Ostras solicitando o registro da Ata da Assembleia Geral, assinado pelo representante legal.

2- Ata da Assembléia Geral, em 02 (duas) vias assinada pelos representantes legais (presidente e secretário) com firma reconhecida.

3- Lista de presença -
- Devidamente identificada com a data de realização da assembleia e a denominação da pessoa jurídica.
- Todos os presentes devem assinar e constar seu nome, RG e CPF, para sua identificação.
- Apresentar procurações para os representados.

4- Edital de Convocação.

5- Documentos citados na ata que a acompanhariam, como anexos.


OBSERVAÇÕES:

A-) Nas atas de assembleia em que se decidiu algum assunto (como alteração do estatuto, venda de um bem imóvel, etc), constar do início da ata quantos são os membros da pessoa jurídica no total e quantos estavam presentes na assembleia.
Quando for definida a votação, constar quantos dos presentes foram favoráveis, quantos foram contrários e quantos votaram em branco ou se abstiveram de votar.

B-) Aprovação do Ministério Público, conforme disposto no item 18, capítulo XVIII, seção II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça Paulista, que diz: “as averbações referentes às fundações dependerão da anuência do Ministério Público.

C-) Deve ser apresentado o livro de Atas da Pessoa Jurídica, contendo termos de abertura e encerramento, rubricadas suas folhas (Processo CG nº 2010/2895 – Parecer (174/2011-E)

D-) É necessário que o interessado apresente no mínimo duas vias originais da documentação necessária para registro, pois, caso contrário, a única via apresentada será arquivada no cartório, podendo o interessado pedir uma certidão, caso precise de uma cópia, nos termos do artigo 194 da Lei 6.015/73.

Como fazer o cadastro?

Acesse o site www.dev.2oficioriodasostras.com.br

Entrar em Pedidos de Certidão, caso não seja cadastrado ainda, clique em " É seu 1º acesso? Não tenho cadastro? Clique aqui." para se cadastrar.
Preencha os campos solicitados.
Clique em "Confirmar" para concluir o seu cadastro.

Como fazer o cálculo de um registro ou averbação?

O ideal é trazer o título ao cartório para proceder pessoalmente o cálculo de forma mais eficaz. No entanto, para facilitar o cálculo, disponibilizamos neste site no link "Tabela de Custas" onde se encontra a tabela completa de Custas e Emolumentos do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas.

Como fazer o Pedido de Certidão?

Na página inicial, no menu superior, clique em Certidão e informe o e-mail e senha cadastrados.
Caso não seja cadastrado, deverá efetuar o cadastramento.
Clique em prosseguir e confirma os dados do seu cadastro.
Clique em prosseguir e escolha como deseja receber as certidões solicitadas.
Clique em prosseguir e informe o tipo de certidão e a forma de pesquisa de recebimento e clique novamente em prosseguir. Preencha os campos solicitados e clique em Finalizar Pedido.
Clique em "Nova Requisição" para adicionar novas certidões no pedido ou em "Finalizar Pedido" para finalizar e conferir os dados da sua solicitação.
Clique em concluir pedido.
Clique em Gerar boleto bancário para efetuar o pagamento ou conclua a transferência entre contas.
Clique em imprimir uma cópia do pedido, para apresentar no balcão de atendimento para retirada da certidão no Cartório.

Existe alguma taxa de urgência?

Não.

É necessário fazer algum pagamento para efetuar o cadastro?

Não é cobrado nenhum valor para que seja efetuado o cadastro.

É possível registrar um título e pagar os emolumentos somente na retirada?

Não, pois de acordo com o artigo 14 da Lei 6.015/73, no momento da prenotação do título, as custas e emolumentos devidos para a prática dos atos já são calculadas e devem ser depositadas, sendo que conferido o título e encontrado em ordem o mesmo será imediatamente registrado.

É possível saber o valor dos emolumentos por telefone?

Para que o cálculo das custas e emolumentos seja o mais eficaz e seguro possível, o título deverá ser trazido à serventia para ser avaliado por nossas atendentes especializadas. No entanto, para obter um valor aproximado, você poderá acessar neste site o link "Tabela de Custas" e proceder o cálculo com base nas instruções nela contidas.

Fiz o pedido e ao receber a certidão, verifiquei que não se tratava do imóvel que eu desejava. É possível trocar a certidão ou cancelar o pedido?

As informações no pedido são de exclusiva responsabilidade do usuário, não sendo possível a troca, cancelamento ou a restituição do valor pago em razão de erro ou desconhecimento do usuário.

Fiz o pedido e efetuei o pagamento. É possível cancelar o pedido e receber o valor pago?

Se a certidão já tiver sido emitida não será possível o cancelamento. Entre em contato pelo telefone (022) 3190-1718 para saber se haverá possibilidade de cancelamento.

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