MODELO DE ATA DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃOFundamento Legal: artigo 53 do Código Civil, artigo 45 do Código Civil e artigo 120 da Lei 6.015/ 73.
MODELO DE ATA DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO
Observação:
As informações deste arquivo poderão ser ratificadas pelo Cartório que irá efetuar o registro da documentação, que poderá solicitar outros documentos, ou alterações que forem necessárias ao registro da documentação apresentada.
Este modelo poderá ser modificado em conformidade com as necessidades dos usuários interessados. Porém, as alterações serão analisadas conforme a legislação específica da Pessoa Jurídica a ser registrada.
Modelo para Associação: Leis 6.015/73, 10.406/02 e 11.127/05
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL PARA CONSTITUIÇÃO DA (colocar a denominação social da associação) (vide art. 54, I do C.C.)
Aos (colocar dia, mês, ano e hora do evento), nesta cidade (colocar local do evento), reuniram-se na qualidade de fundadores os Srs (a): (nome completo sem abreviações, nacionalidade, estado civil, profissão endereço residencial, com CEP, e números do RG. e do CPF. Tal requisito é obrigatório, conforme dispõe artigo 46, inciso II da Lei 10.406/02 e lei 11.127/05), relacionados em lista anexa e os demais, que assinam a lista de presenças, como convidados, tendo por finalidade, única e exclusiva, fundar uma associação de direito privado, sem fins econômicos, sem cunho político ou partidário.
Para presidir os trabalhos, foi indicado, por aclamação, o (nome do escolhido), que escolheu a mim (nome do escolhido) para secretariá-lo.
Com a palavra, o senhor Presidente enfatizou a necessidade de se constituir uma associação capaz de aglutinar forças e representar as aspirações dos presentes junto ao Poder Publico e à iniciativa privada, (ou outro motivo se houver).
Em seguida, submeteu à votação, proposta da denominação da associação e do endereço para a instalação da sede da entidade, já previamente discutidos, que foi imediatamente aprovado por unanimidade, da seguinte forma: (colocar denominação da associação e endereço completo, inclusive CEP).
Ainda com a palavra, o senhor Presidente distribuiu aos presentes, cópias do estatuto social a ser discutido, já de conhecimento geral, o qual, após ser integralmente lido e debatido, restou aprovado, por unanimidade, e segue anexo, como parte inseparável da presente ata, para todos os fins de direito, ficando, portanto, definitivamente constituída a associação.
Em ato contínuo, o senhor Presidente deu início ao processo eletivo, visando compor os cargos da Diretoria Executiva, apresentando à assembléia os candidatos anteriormente inscritos, submetendo-os à votação. Após a contagem dos votos, presenciado por todos, ficou a Diretoria Executiva composta da seguinte forma:
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente – (colocar nome completo sem abreviações, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço residencial, números do RG e CPF, usar o mesmo critério para os demais cargos previstos no estatuto social). (vide art. 46, II C.C. e item 16, alínea “F”, Seção II. Capítulo XVIII, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça Paulista).
OBS: Importante esclarecer, que todos os membros da diretoria devem ser mencionados, bem como qualificados. Além do cargo acima mencionado, a Diretoria Executiva pode ser composta, ainda, por vice-presidente, secretários, tesoureiros e vices se houver.
E, por fim, o senhor Presidente dá posse aos eleitos, para a gestão de: (colocar data do inicio e término do mandato) (vide item 11.1, Seção II. Capítulo XVIII, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça Paulista), passando a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente assembléia geral, determinando a mim, que servi como secretário, que lavrasse a presente ata e a levasse a registro junto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente segue assinada por mim e pelo Presidente e por todos os eleitos, como sinal de sua aprovação.
Rio das Ostras, ____/_____/_____
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Presidente (nome completo sem abreviações e com reconhecimento de firma da assinatura) (vide item 11, capítulo XVII, seção II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça)
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Secretário (nome completo sem abreviações e com reconhecimento de firma da assinatura) (vide item 11, capítulo XVII, seção II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça)
OBS: todas as páginas do instrumento devem ser rubricadas pelo representante da associação. (vide item 11.2, capítulo XVII, seção II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça) Clique aqui para baixar o modelo.MODELO DE ATA DE CONSTITUIÇÃO DE ORGANIZAÇÃO RELIGIOSAFundamento Legal: artigo 53 do Código Civil, artigo 45 do Código Civil e artigo 120 da Lei 6.015/ 73.
MODELO PARA ATA DE CONSTITUIÇÃO DE ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA
Observação:
As informações deste arquivo poderão ser ratificadas pelo Cartório que irá efetuar o registro da documentação, que poderá solicitar outros documentos, ou alterações que forem necessárias ao registro da documentação apresentada.
Este modelo poderá ser modificado em conformidade com as necessidades dos usuários interessados; Porém, as alterações serão analisadas conforme a legislação específica da Pessoa Jurídica a ser registrada.
Modelo para ata Organização Religiosa: Leis 6.015/73, 10.406/02, 10.825/03 e 11.127/05
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL PARA FUNDAÇÃO DA
(colocar a denominação social da organização idêntica ao estatuto) (vide art. 54, I do C.C.)
Aos (colocar dia, mês, ano e hora do evento), nesta cidade na (colocar local do evento), reuniram-se na qualidade de fundadores os Srs (a): (nome completo sem abreviações, nacionalidade, estado civil, profissão endereço residencial e números do RG. CPF – tal requisito é obrigatório, conforme dispõe o artigo 46, inciso II da Lei 10.406/02 e lei 11.127/05), relacionados em lista anexa e os demais, que assinam a lista de presença, como convidados, tendo por finalidade, única e exclusiva, fundar uma associação de direito privado, sem fins econômicos, sem cunho político ou partidário.
Para presidir os trabalhos, foi indicado, por aclamação, o (nome completo do escolhido), que escolheu a mim (nome completo do escolhido) para secretariá-lo. Com a palavra, o senhor presidente enfatizou a necessidade de se constituir uma organização religiosa capaz de aglutinar forças e representar as aspirações dos presentes junto ao Poder Publico e à iniciativa privada, (ou outro motivo se houver).
Em seguida, submeteu à votação, proposta de denominação social e de endereço para a instalação da sede (idêntico ao previsto no estatuto) da organização religiosa, já previamente discutido, que foi imediatamente aprovado por unanimidade, da seguinte forma: (colocar denominação social e endereço completo, inclusive cep).
Ainda com a palavra, o senhor Presidente distribuiu aos presentes, cópias do estatuto social a ser discutido, já de conhecimento geral, o qual, após ser integralmente lido e debatido, restou aprovado, por unanimidade, e segue em anexo, como parte inseparável da presente ata, para todos os fins de direito, ficando, portanto, definitivamente constituída a associação.
Em ato contínuo, o senhor Presidente deu início ao processo eletivo, visando compor os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal (se houver), apresentando à assembléia os candidatos anteriormente inscritos, submetendo-os à votação. Após a contagem dos votos, presenciado por todos, ficou a Diretoria Executiva composta da seguinte forma:
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente – (colocar nome completo sem abreviações, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço residencial, números do RG e CPF). (vide art. 46, II C.C. e item 16, alínea “F”, Seção II. Capítulo XVIII, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça Paulista).
OBS: Importante lembrar, que o mesmo critério deverá ser utilizado para os demais cargos existentes no estatuto social, tais como: secretário, tesoureiro e vices se houver.
E, por fim, o senhor Presidente dá posse aos eleitos, para a gestão de: (colocar data do inicio e término do mandato dos eleitos - vide Item 11.1, Seção II. Capítulo XVIII, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça Paulista) passando a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente assembléia geral, determinando a mim, que servi como secretário, que lavrasse a presente ata e a levasse a registro junto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente segue assinada por mim e pelo Presidente e por todos os eleitos, como sinal de sua aprovação.
Rio das Ostras, ____/_____/_____
(ATENÇÃO A DATA DEVE SER A MESMA MENCIONADA NO INICIO DA ATA E A DO ESTATUTO SOCIAL)
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Presidente (nome completo sem abreviação e com reconhecimento de firma da assinatura) (vide item 11, capítulo XVII, seção II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça)
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Secretário (nome completo sem abreviação e com reconhecimento de firma da assinatura) (vide item 11, capítulo XVII, seção II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça)
OBS: todas as páginas do instrumento devem ser rubricadas pelo representante da associação.(vide item 11.2, capítulo XVII, seção II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça) Clique aqui para baixar o modelo.MODELO DE ATA DE DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃOFundamento Legal: artigo 53 do Código Civil, artigo 45 do Código Civil e artigo 120 da Lei 6.015/ 73.
MODELO DE ATA DE DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO
Observação:
As informações deste arquivo poderão ser ratificadas pelo Cartório que irá efetuar o registro da documentação, que poderá solicitar outros documentos, ou alterações que forem necessárias ao registro da documentação apresentada.
Este modelo poderá ser modificado em conformidade com as necessidades dos usuários interessados. Porém, as alterações serão analisadas conforme a legislação específica da Pessoa Jurídica a ser registrada.
Modelo para Associação: Leis 6.015/73, 10.406/02 e 11.127/05
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL PARA DISSOLUÇÃO DA (colocar a denominação social da associação) (vide art. 54, I do C.C.)
CNPJ/MF nº
Aos (colocar dia, mês, ano e hora do evento), nesta cidade a (colocar local do evento), conforme edital de convocação publicado no dia (inserir o dia da publicação), reuniram os associados em 1ª convocação tendo atingido o quorum necessário para esta deliberação conforme disposto no artigo (inserir o artigo do Estatuto Social referente a dissolução) do Estatuto Social, a qual, consta relacionados na lista de presença anexa , tendo esta assembléia por finalidade, única e exclusiva, a dissolução da associação.
Para presidir os trabalhos, foi indicado, por aclamação, o presidente da associação o Sr. (a) (nome do escolhido), que escolheu a mim (nome do escolhido) para secretariá-lo. Com a palavra, o Sr. (a) presidente enfatizou a necessidade de dissolver a associação por não haver mais interesse por parte dos associados a sua continuação, (ou outro motivo se houver).
Em seguida, submeteu à votação da proposta de dissolução da associação, já previamente discutidos, que foi imediatamente aprovado por unanimidade ficando já determinado que o Sr. (Inserir o nome do escolhido com a qualificação, cargo para qual foi eleito, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, RG e CPF) ficará responsável pela guarda de toda documentação da associação.
De acordo com o artigo (mencionar o artigo do Estatuto Social) do Estatuto Social, o destino do patrimônio será para (inserir o destino do patrimônio da associação).
E, por fim, o Sr. presidente passou a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente assembléia geral, determinando a mim, que servi como secretário, que lavrasse a presente ata e a levasse a registro junto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente segue assinada por mim e pelo Sr. Presidente e por todos os eleitos, como sinal de sua aprovação.
Rio das Ostras, ____/_____/____
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Presidente (nome completo sem abreviações e com reconhecimento de firma da assinatura) (vide item 11, capítulo XVII, seção II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça)
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Secretário (nome completo sem abreviações e com reconhecimento de firma da assinatura) (vide item 11, capítulo XVII, seção II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça)
OBS: todas as páginas do instrumento devem ser rubricadas pelo representante da associação e demais membros que assinarem a ata. (vide item 11.2, capítulo XVII, seção II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça)
OBS: No instrumento particular de Distrato Social, é necessário que o interessado apresente juntamente com o documento as seguintes Certidões Negativas de Débitos:
1-Certidão de quitação de Tributos Federais, expedida pela Receita Federal.
2-Certidão Negativa de Débito do INSS, expedida com a finalidade de Baixa.
3-Certidão de dívida ativa da União.
4-Certificado de regularidade do FGTS. Clique aqui para baixar o modelo.MODELO DE CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE SIMPLES LIMITADAFundamento Legal: artigo 1.052 do Código Civil, artigo 45 do Código Civil e artigo 120 da Lei 6.015/73.
CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA
COLOCAR DENOMINAÇÃO SOCIAL
CONTRATO SOCIAL DA (COLOCAR DENOMINAÇÃO SOCIAL) (art. 997, II do C.C.)
Pela presente instrumento particular de contrato social, e na melhor forma de direito os Srs. (colocar nome, nacionalidade, estado civil, regime de bens quando for casado e se solteiro declarar se maior ou menor de idade, profissão, e residência, números do RG. e CPF.MF.), têm entre si justo e contratado, a constituição de uma sociedade simples limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e nas omissões, pela legislação especifica que disciplina essa forma societária.
Quanto aos sócios:
- se maior de 16 anos e menor de 18 anos (art. 1690, CC/02): deve ser assistido pelo pai, pela mãe ou tutor, constar também do preâmbulo à expressão “ASSISTIDO POR”, e a qualificação completa do (s) assistente (s);
- se menor de 16 anos: deve ser representado pelo pai, pela mãe ou tutor, constar também do preâmbulo à expressão “REPRESENTADO POR” e a qualificação completa dos representantes.
- se emancipado (maior 16 anos) constar da qualificação a forma da emancipação, e juntar prova de emancipação (art. 976, CC/02)
- sócio analfabeto: também o nome e a qualificação completa do procurador constituído, com poderes específicos, por instrumento público.
- se estrangeiro, sem visto de permanência ou residente no exterior, deve constar seu número de CPFMF (instrução normativa n. 200/02 da Receita Federal), e deve ser representado através de procurador, por procuração devidamente consularizada, traduzida por traduto ju7ramentado, e deverá ser devidamente registrada no Registro de Títulos e Documentos, que deverá conter poderes específicos para receber citação judicial e administração da sociedade.
-quando representado por procurador: constar do preâmbulo, após o nome e qualificação completa dos sócios: “REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA, juntado ao processo o respectivo instrumento de mandato, com poderes específicos.”
- quando pessoa jurídica: denominação social, endereço completo da sede, número de registro junto ao Registro Civil de Pessoa Jurídica ou JUCESP, e o nº do CNPJ (Cadastro Naional de Pessoas Jurídicas); qualificação completa dos representantes da empresa no ato, e quando representada por procurador constar do preâmbulo, após o nome e qualificação completa do sócio: “REPREENTADO POR SEU PROCURADOR, NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA, juntado ao processo o respectivo instrumento de mandato, com poderes específicos”.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A presente sociedade girará sob a denominação social de (vide art. 997, inciso II c.c. art. 1.158, inciso II do C.C.), e terá sede e domicilio na (endereço completo: tipo, e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP. - art. 997, II do C.C.), tendo inicio de suas atividades na presente data, e seu prazo de duração será por tempo indeterminado, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
CLÁUSULA SEGUNDA
A sociedade terá como o objetivo social: (o objeto deverá ser claro, detalhado e preciso) (vide art. 997, II do C.C.)
CLÁUSULA TERCEIRA
O capital social é de (vide art. 997, inciso III do C.C.), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, dividido em (colocar numero de quotas) quotas no valor de (colocar valor correspondente) cada uma e com a seguinte distribuição:
Sobre as quotas verificar:
a) Indicação numérica e por extenso do total do capital social,
b) Mencionar o valor nominal de cada quota, que pode ter valor desigual,
c) Mencionar o total de quotas de cada sócio,
d) Declarar a forma e o prazo de integralização do capital,
e) Integralização com bem imóvel: descrição e identificação do imóvel, sua área, dados relativos a sua titularização, número de matrícula no Registro de Imóveis e autorização do cônjuge no instrumento contratual com a referência pertinente,
f) Se houver sócio menor, o capital social deverá estar totalmente integralizado.
Parágrafo Único - De conformidade com artigo 1.052 da Lei 10.406/02, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA QUARTA
A administração da sociedade caberá, (indicar pessoa (s) natural (is) que administrara (õ) s sociedade) indistintamente (ou distintamente), bem como a responsabilidade pelos atos societários e sua representação judicial e extrajudicial, podendo todos, praticarem os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização (es) do (s) outro (s) sócio (s). (art. 997, VI, art. 1.060, art. 1.061, 1.062, art. 1.063 e 1.064 todos do C.C.):
a) Nomear pessoa (s) natural (is), na qualidade de administrador (ES) da sociedade, com atribuições e poderes, entre eles o de usar do nome empresarial e indicar o prazo de gestão, se determinado;
b) Em caso de não sócio, deverá o contrato conter tais disposições contratuais, com aprovação de todos os sócios, caso o capital não estiver integralizado, e no mínimo dois terços, se totalmente integralizado (art. 1.061 do C.C.)
CLÁUSULA QUINTA
O (s) Administrador (es) declara (m), sob as penas da lei, de que não est(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade (art. 1.011 do C.C.)
CLÁUSULA SEXTA
Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados (art. 1.065 e 997 VII do C.C.)
Parágrafo Primeiro - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso. Averbando a respectiva ata junto ao registro competente.
O julgamento das contas deve ser no primeiro quadrimestre seguinte ao término do exercício social pelos sócios (art. 1.078 do C.C.)
A colocação dos documentos deve estar à disposição dos sócios não administradores, até trinta dias antes da reunião ou da assembléia dos sócios (art. 1.078, § 1º do C.C.)
Parágrafo Segundo - Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes (art. 1.065 do C.C.)
CLÁUSULA SÉTIMA
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Parágrafo Único- No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, deverá notificar o outro (s) sócio (s) por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e ...... (vide artigo 1.029 do C.C.)
Sugestão - seus haveres, apurados em balanço especial, serão pagos em 20 (vinte) prestações iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira após 60 (sessenta) dias da data do balanço especial.
Quanto a cessão de quotas (vide arts. 1.003, 1.031 e 1.056 do C.C.)
CLÁUSULA OITAVA
A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: (sugestão) 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
Outras hipóteses e sugestões:
a) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade encerrará suas atividades.
b) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do (s) sócio (s) remanescente (s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado, e serão...pagos....
OBS: verificar demais opções entre os arts. 1.028 ao 1.038 da Lei 10.406/02.
CLÁUSULA NONA
A sociedade se dissolverá nos termos da lei vigente (art. 1.033 do C.C.)
CLÁUSULA DÉCIMA
Por decisão de quotista que representem a maioria do Capital Social, poderá ser determinada a exclusão por justa causa de sócios do quadro social, nos termos do artigo 1.085 da Lei 10.406/02.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA
Todos os casos omissos serão regulados pela Lei 10.406/02, ficando eleito o foro da cidade de Rio das Ostras/RJ, para dirimir, conhecer e decidir sobre quaisquer questões oriundas deste instrumento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento de Contrato Social, em 03 (três) vias, de igual forma e teor, e será levado a registro no Registro Civil de Pessoa Jurídica, nos termos dos arts. 998 e 1.150 da Lei 10.406/02.
Rio das Ostras, ______/_______/_______
Sócio 1 .
Sócio 2 .
Testemunha 1.
Testemunha 2 .
Advogado (quando for o caso) (vide Item 1.1, Seção II. Capítulo XVIII, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça Paulista)
OBS: (inserir o nome completo sem abreviações das pessoas relacionadas acima e reconhecer firma de todas as assinaturas exaradas no contrato social, a fim de viabilizar o registro)
OBS: (as informações acima deverão ser consideradas como modelo, havendo cláusulas específicas que serão analisadas pelo respectivo Cartório)
Clique aqui para baixar o modelo.MODELO DE CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE SIMPLES PURAFundamento Legal: artigo 997 do Código Civil, artigo 45 do Código Civil e artigo 120 da Lei 6.015/73.
CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE SIMPLES PURA
CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE SIMPLES (colocar o nome da sociedade sem a sigla LTDA)
(Os interessados devem observar o disposto nos artigos 977 a 1.038 do C.C.)
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito os Srs. (colocar nome, nacionalidade, estado civil, se casado o regime de bens e se solteiro declarar se maior e capaz ou menor pubere ou impubere, profissão, e residência, números do RG. e CPF/MF) , têm entre si justo e contratado, a constituição de uma sociedade simples pura, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e nas omissões, pela legislação especifica que disciplina essa forma societária.
Quanto aos sócios:
- se maior de 16 anos e menor de 18 anos (art. 1690, CC/02): deve ser assistido pelo pai, pela mãe ou tutor, constar também do preâmbulo à expressão “ASSISTIDO POR”, e a qualificação completa do (s) assistente (s);
- se menor de 16 anos: deve ser representado pelo pai, pela mãe ou tutor, constar também do preâmbulo à expressão “REPRESENTADO POR” e a qualificação completa dos representantes.
- se emancipado (maior 16 anos) constar da qualificação a forma da emancipação, e juntar prova de emancipação (art. 976, CC/02)
- sócio analfabeto: também o nome e a qualificação completa do procurador constituído, com poderes específicos, por instrumento público.
- se estrangeiro, sem visto de permanência ou residente no exterior, deve constar seu número de CPFMF (instrução normativa n. 200/02 da Receita Federal), e deve ser representado através de procurador, por procuração devidamente consularizada, traduzida por traduto ju7ramentado, e deverá ser devidamente registrada no Registro de Títulos e Documentos, que deverá conter poderes específicos para receber citação judicial e administração da sociedade.
-quando representado por procurador: constar do preâmbulo, após o nome e qualificação completa dos sócios: “REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA, juntado ao processo o respectivo instrumento de mandato, com poderes específicos.”
- quando pessoa jurídica: denominação social, endereço completo da sede, número de registro junto ao Registro Civil de Pessoa Jurídica ou JUCESP, e o nº do CNPJ (Cadastro Naional de Pessoas Jurídicas); qualificação completa dos representantes da empresa no ato, juntar copia autenticada da ultima alteração consolidada, e quando representada por procurador constar do preâmbulo, após o nome e qualificação completa do sócio: “REPREENTADO POR SEU PROCURADOR, NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA, juntado ao processo o respectivo instrumento de mandato, com poderes específicos”.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A presente sociedade girará sob a denominação social de (vide art. 997, inciso II do NCC), e terá sede e domicilio na (endereço completo: tipo, e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP.), tendo inicio de suas atividades na presente data, e seu prazo de duração será por tempo indeterminado, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
CLÁUSULA SEGUNDA
A sociedade terá como o objetivo social: (o objeto deverá ser claro, detalhado e preciso) (art. 997, II do C.C.)
OBS: No caso de constar na cláusula responsável técnico é necessário passar o instrumento de constituição no orgão de classe (acessar Link).
(vide Item 19, Seção II. Capítulo XVIII, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça Paulista)
CLÁUSULA TERCEIRA
O capital social é de (vide art. 997, inciso III do C.C.), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, dividido em (colocar numero de quotas) quotas no valor de (colocar valor correspondente) cada uma e com a seguinte distribuição:
Sobre as quotas verificar:
a) Indicação numérica e por extenso do total do capital social,
b) Mencionar o valor nominal de cada quota, que pode ter valor desigual,
c) Mencionar o total de quotas de cada sócio,
d) Declarar a forma e o prazo de integralização do capital,
e) Integralização com bem imóvel: descrição e identificação do imóvel, sua área, dados relativos a sua titularização, número de matrícula no Registro de Imóveis e autorização do cônjuge no instrumento contratual com a referência pertinente,
f) Se houver sócio menor, o capital social deverá estar totalmente integralizado.
Parágrafo Único - (mencionar quanto a responsabilidade dos socios se será limitada ou ilimitada)
Obs: A responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada, dependendo do que declaram no contrato social,. Se, nos termos dos inciso VII do artigo 997 da lei n.°10.406/02, mencionarem que não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, a responsabilidade deles será limitada. Caso contrário, em indicando que respondem subsidiariamente pelas obrigações socias, terão responsablidade ilimitada, podendo-se afirmar que o regime da responsabilidade dos socios, na sociedade simples pura, é uma prerrogativa daqueles, a ser definida no contrato social, não sendo obrigatoria a adoção da responsabilidade subsidiaria, e, muito menos, em nenhuma situação, a menso que desejem, da responsabilidade solidaria, diferentemente do que ocorre em relação a sociedade limitada (vide artigo 1.052 e o parágrafo 1° do artigo 1.055 do C.C.)
CLÁUSULA QUARTA
A administração da sociedade será exercida pelo (s) sócio (s) (indicar pessoa (s) natural (is) que administrara(õ) sociedade), que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições Públicas, Federais, Estaduais, Municipais e Autarquias, inclusive Bancos, ficando vedado o seu uso em negócios estranho aos fins sociais, tais como finanças, avais, assinaturas de mero favor em título, avaliar e onerar bens e outros que não sejam pertinentes aos fins sociais. Em caso de impedimento natural ou jurídico, assume a administração o sócio (nome do sócio).
(art. 997, VI do C.C.)
Parágrafo único – Fica facultado ao (s) administrador (es), atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
CLÁUSULA QUINTA
O(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não est(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade (art. 1.011 do C.C.)
CLÁUSULA SEXTA
Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário anual, do balanço patrimonial e o resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados (art. 1.020 e 997, VII do C.C.)
Parágrafo Primeiro - Os sócios poderão, de comum acordo e a qualquer tempo fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes (art. 1.065 do C.C.)
CLÁUSULA SÉTIMA
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Parágrafo Único- No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, deverá notificar o (s) outro (s) sócio (s) por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e ......
Sugestão - seus haveres, apurados em balanço especial, serão pagos em 20 (vinte) prestações iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira após 60 (sessenta) dias da data do balanço especial.
Quanto a cessão de quotas (arts. 1.003, 1.031 e 1.056 do C.C.)
CLÁUSULA OITAVA
A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: (sugestão) 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
Outras hipóteses e sugestões:
g) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade encerrará suas atividades.
h) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do (s) sócio (s) remanescente (s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado, e serão...pagos....
OBS: verificar demais opções entre os arts. 1.028 ao 1.038 da Lei 10.406/02.
CLÁUSULA NONA
A sociedade se dissolverá nos termos da lei vigente (art. 1.033 do C.C.)
CLÁUSULA DECIMA
Todos os casos omissos serão regulados pela Lei 10.406/02, ficando eleito o foro da cidade de Rio das Ostras/RJ, para dirimir, conhecer e decidir sobre quaisquer questões oriundas deste instrumento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento de Contrato Social, em 03 (três) vias, de igual forma e teor, e será levado a registro no Registro Civil de Pessoa Jurídica, nos termos dos arts. 998 e 1.150 da Lei 10.406/02 C.C..
Rio das Ostras, ______/_______/_______
Sócio 1 .
Sócio 2 .
Testemunha 1.
Testemunha 2 .
Advogado (quando for o caso) (vide Item 1.1, Seção II. Capítulo XVIII, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça Paulista)
OBS: (inserir o nome completo sem abreviações das pessoas relacionadas acima e reconhecer a firma das assinaturas exaradas no contrato social, a fim de viabilizar o registro)
OBS: (as informações acima deverão ser consideradas como modelo, havendo cláusulas específicas que serão analisadas pelo respectivo Cartório) Clique aqui para baixar o modelo.MODELO DE DISTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE SIMPLESFundamento Legal: artigo 997 do Código Civil, artigo 45 do Código Civil e artigo 120 da Lei 6.015/73.
DISTRATO SOCIAL DA (inserir o nome completo da sociedade)
Pelo presente instrumento particular de Distrato Social, os abaixo assinados, os sócios Srs. (nome e qualificação completa de todos os sócios, inclusive endereço), únicos sócios componentes da sociedade (colocar o nome da sociedade), com sede nesta cidade a (endereço completo da sociedade), conforme Contrato Social devidamente arquivado neste Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica de Rio das Ostras, sob o numero (colocar o numero) em data de (colocar a data) e posteriores alterações (se houverem), inscrita no CNPJ sob o n.º (colocar o numero), têm entre si justos e combinados a dissolução da referida Sociedade, sob as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica dissolvida a Sociedade que girou nesta cidade de Rio das Ostras, sob a denominação social de (colocar o nome), tendo em vista a impossibilidade de sobrevivência em seu mercado de atuação (ou outro motivo se houver).
CLÁUSULA SEGUNDA
O capital da sociedade registrado perfaz o valor total de (informar o capital atual em reais), neste ato restituído aos sócios na proporção de sua participação social, da seguinte forma:
CLÁUSULA TERCEIRA
Os sócios Srs. (colocar os nomes dos sócios), dão-se reciprocamente, plenas e irrevogáveis quitações em relação aos negócios da sociedade ora extinta.
CLÁUSULA QUARTA
A sociedade ora dissolvida, não deixa ativo e passivo, procedendo neste ato a extinção total da sociedade. A guarda dos livros e documentos fiscais, ficará a cargo e responsabilidade do Sr. (nome do sócio).
CLÁUSULA QUINTA
Os sócios declaram sob as penas da Lei, que a Sociedade ora dissolvida, não possui débitos junto aos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como débitos trabalhistas de qualquer natureza.
E por estarem as parte de perfeito acordo quanto a dissolução, assinam o presente Distrato Social, em três vias de igual teor e forma, para que se produza o efeito legal.
Rio das Ostras, ____/____/____.
Sócio 1.
Sócio 2.
Testemunha 1.
Testemunha 2.
Advogado (quando for o caso) (vide Item 1.1, Seção II. Capítulo XVIII, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça Paulista)
OBS: (inserir o nome completo sem abreviações das pessoas relacionadas acima e reconhecer a firma das assinaturas exaradas no distrato social, a fim de viabilizar o registro)
OBS: (as informações acima deverão ser consideradas como modelo, havendo cláusulas específicas que serão analisadas pelo respectivo Cartório)
OBS: No instrumento particular de Distrato Social, é necessário que o interessado apresente as seguintes Certidões Negativas de Débitos:
1-Certidão de quitação de Tributos Federais, expedida pela Receita Federal.
2-Certidão Negativa de Débito do INSS, expedida com a finalidade de Baixa.
3-Certidão de dívida ativa da União.
4-Certificado de regularidade do FGTS.
5- Em se tratando de empresa enquadrada como ME e EPP, com base na Lei 123/04, que esteja inativa há mais de 05 (cinco) anos, substituir-se-á as certidões indicadas nos itens 1, 2, 3 e 4, pela declaração de inatividade. Distrato Social de Sociedade SimplesMODELO DE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL (A.P.M)Fundamento Legal: artigo 53 do Código Civil, artigo 45 do Código Civil e artigo 120 da Lei 6.015/ 73
ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL
(informar o complemento da denominação social)
CAPÍTULO I
Da Instituição, da Natureza e Finalidade da Associação de Pais e Mestres
SEÇÃO I
Da Instituição
ARTIGO 1º
A Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual (informar o complemento da denominação social), fundada em data de (informar data), é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, designada simplesmente APM, com sede e foro a (informar endereço da sede social, inclusive o CEP) nesta cidade de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, reger-se-á pelas presentes normas estatutárias. (vide art. 54, inciso I do C.C.)
SEÇÃO II
Da Natureza e Finalidade
(vide art. 54, inciso I do C.C.)
ARTIGO 2º
A APM, instituição auxiliar da escola, terá por finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola-comunidade.
ARTIGO 3º
(vide art. 54, inciso I do C.C.)
A APM, entidade com objetivos sociais e educativos, não terá caráter político, racial ou religioso e nem finalidades lucrativas.
ARTIGO 4º
Para a consecução dos fins a que se referem os artigos anteriores, a APM se propõe a:
I - colaborar com a direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais colimados pela escola;
II - representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos junto à escola;
III - mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar a escola, provendo condições que permitam:
a)- melhoria do ensino;
b)- o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar, nas áreas sócio-econômica e de saúde;
c)- a conservação e manutenção do prédio, do equipamento e das instalações;
d)- a programação de atividades culturais e de lazer que envolvam a participação conjunta de pais, professores e alunos;
e)- a execução de pequenas obras de construção em prédios escolares, que deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação.
IV - colaborar na programação do uso do prédio da escola pela comunidade, inclusive nos períodos ociosos, ampliando-se o conceito de escola como “Casa de Ensino” para “Centro de Atividades Comunitárias”;
V - favorecer o entrosamento entre pais e professores possibilitando:
a)- aos pais, informações relativas tanto aos objetivos educacionais, métodos e processos de ensino, quanto ao aproveitamento escolar de seus filhos;
b)- aos professores, maior visão das condições ambientais dos alunos e de sua vida no lar.
ARTIGO 5º
As atividades a serem desenvolvidas para alcançar os objetivos especificados nos incisos do artigo anterior, deverão estar previstas em um Plano Anual de Trabalho elaborado pela APM e integrado no Plano Escolar.
SEÇÃO III
Dos Meios e Recursos
ARTIGO 6º
(vide art. 54, inciso IV do C.C.)
Os meios e recursos para atender os objetivos da APM, serão obtidos através de:
I - contribuição dos associados;
II - convênios;
III - subvenções diversas;
IV - doações;
V - promoções diversas;
ARTIGO 7º
A contribuição a que se refere o inciso I do artigo anterior será sempre facultativa.
§ 1º - O caráter facultativo das contribuições não isenta os associados do dever moral de, dentro de suas possibilidades, cooperarem para a constituição do fundo financeiro da Associação.
§ 2º - No início de cada ano letivo e após haver encerrado o período de matrículas, previsto no calendário escolar, serão fixadas a forma e a época para a campanha de arrecadação das contribuições dos associados.
§ 3º - As contribuições serão depositadas nas agências do Banco Nossa Caixa S/A, em conta vinculada à APM, que só poderá ser movimentada conjuntamente, pelo Diretor Executivo e Diretor Financeiro.
§ 4º - Nas localidades onde não houver os estabelecimentos de crédito referidos no parágrafo anterior, as contribuições serão depositadas nas agências bancárias onde o Estado ou a Prefeitura mantiverem transações.
ARTIGO 8º
A aplicação dos recursos financeiros constará do Plano Anual de Trabalho da APM.
Parágrafo único - A assistência ao escolar será sempre o setor prioritário da aplicação de recursos, excluindo-se aqueles vinculados a convênios.
CAPÍTULO II
(vide art. 54, inciso III do C.C.)
SEÇÃO I
Dos Associados
(vide art. 54, inciso II do C.C.)
ARTIGO 9º
O quadro social da APM, constituído por número ilimitado de associados, será composto de:
I - associados natos;
II - associados admitidos;
III - associados honorários.
§ 1º - Serão associados natos o Diretor de Escola, o Vice-Diretor, os professores e demais integrantes dos núcleos de apoio técnico-pedagógico e administrativo da escola, os pais de alunos e os alunos maiores de 18 anos, desde que concordes.
§ 2º - Serão associados admitidos os pais de ex-alunos, os ex-alunos maiores de 18 anos, os ex-professores e demais membros da comunidade, desde que concordes e aceitos conforme as normas estatutárias.
§ 3º - Serão considerados associados honorários, a critério do Conselho Deliberativo, aqueles que tenham prestado relevantes serviços à Educação e a APM.
SEÇÃO II
Dos Direitos e Deveres
(vide art. 54, inciso III do C.C.)
ARTIGO 10º
Constituem direitos dos associados:
I - apresentar sugestões e oferecer colaboração aos dirigentes dos vários órgãos da APM;
II - receber informações sobre a orientação pedagógica da escola e o ensino ministrado aos educandos;
III - participar das atividades culturais, sociais, esportivas e cívicas organizadas pela APM;
IV - votar e ser votado nos termos do presente Estatuto;
V - solicitar, quando em Assembléia Geral, esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da APM;
VI - apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro social.
VII – demitir-se quando julgar conveniente, protocolando junto à Secretária da APM seu pedido de demissão.
ARTIGO 11º
Constituem deveres dos associados:
I - defender, por atos e palavras, o bom nome da Escola e da APM;
II - conhecer o Estatuto da APM;
III - participar das reuniões para as quais foram convocados;
IV - desempenhar, responsavelmente, os cargos e as missões que lhes forem confiados;
V - concorrer para estreitar as relações de amizade entre todos os associados e incentivar a participação comunitária na escola;
VI - cooperar, dentro de suas possibilidades, para a constituição do fundo financeiro da APM;
VII - prestar à APM, serviços gerais ou de sua especialidade profissional, dentro e conforme suas possibilidades;
VIII - zelar pela conservação e manutenção do prédio, da área do terreno e equipamentos escolares;
IX - responsabilizar-se pelo uso do prédio, de suas dependências e equipamentos, quando encarregados diretos da execução de atividades programadas pela APM.
ARTIGO 12º
A exclusão do associado do quadro social só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa perante a Diretoria Executiva e de recurso para o Conselho Deliberativo, que se reunirá em sessão extraordinária para apreciar o fato. (vide art. 57 do C.C.)
§ 1º - O associado será cientificado, por escrito e pessoalmente, dos fatos que lhe são imputados e das conseqüências a que estará sujeito, para, no prazo de 15 (quinze) dias oferecer defesa e indicar, justificadamente, as provas que pretende produzir, cuja pertinência será aferida, de forma motivada, pela Diretoria Executiva.
§ 2º - Decorrido in albis o prazo previsto no parágrafo anterior, ou produzidas as provas deferidas pela Diretoria Executiva, será o associado notificado, pessoalmente, para oferecer suas razões finais, no prazo de 7 (sete ) dias, dirigidas à Diretoria Executiva, que decidirá, motivadamente, no prazo de 20 (vinte) dias, comunicando a decisão ao Conselho Deliberativo.
§ 3º - Intimado o associado, pessoalmente, da decisão, poderá interpor recurso no prazo de 15 (quinze) dias, dirigido ao Conselho Deliberativo, que decidirá, de maneira motivada, no prazo de 20 (vinte) dias.
§ 4º - Os prazos para apresentação de defesa, razões finais e interposição do recurso serão contados por dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 5º - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento correr em sábado, domingo ou feriado.
§ 6º - Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a intimação.
CAPÍTULO III
Da Administração
SEÇÃO I
Dos Órgãos Diretores
ARTIGO 13º
A APM será administrada pelos seguintes órgãos:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho Deliberativo;
III - Diretoria Executiva;
IV - Conselho Fiscal.
ARTIGO 14º
A Assembléia Geral será constituída pela totalidade dos associados.
§ 1º - A Assembléia será convocada e presidida pelo Diretor da Escola.
§ 2º - A Assembléia realizar-se-á, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos associados ou, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número.
§ 3º - Para as deliberações é exigido voto concorde da maioria dos presentes à Assembléia.
ARTIGO 15º
Cabe à Assembléia Geral: (vide art. 59 do C.C.)
I - eleger e destituir membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva; (vide art. 59, parágrafo único do C.C.)
II - apreciar o balanço anual e os balancetes semestrais, com o parecer do Conselho Fiscal e aprovar as contas;
III - propor e aprovar a época e a forma das contribuições dos associados, obedecendo ao que dispõe o artigo 7º do presente Estatuto;
IV - reunir-se, ordinariamente, pelo menos 01 (uma) vez cada semestre;
V - reunir-se, extraordinariamente, convocada pelo Diretor da Escola ou por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo ou por 1/5 (um quinto) dos associados. (vide art. 60 do C.C.)
VI – destituir os administradores eleitos. (vide art. 59, parágrafo único do C.C.)
VII – deliberar sobre alteração do Estatuto.
Parágrafo único – A destituição de administradores e a alteração do Estatuto, serão deliberadas em Assembléia Geral convocada especialmente para tais fins.
ARTIGO 16º
O Conselho Deliberativo será constituído de, no mínimo, 11 (onze) membros.
§ 1º - O Diretor da Escola será o seu presidente nato.
§ 2º - Os demais componentes, eleitos em Assembléia Geral, obedecerão a proporções assim estabelecidas:
a)- 30% dos membros serão professores;
b)- 40% dos membros serão pais de alunos;
c)- 20% dos membros serão alunos maiores de 18 anos;
d)- 10% dos membros serão associados admitidos.
§ 3º - Não sendo atingidas as proporções enumeradas nas alíneas “c” e “d” do parágrafo anterior, as vagas serão preenchidas, respectivamente, por elementos da escola e pais de alunos, na proporção fixada no parágrafo anterior.
ARTIGO 17º
Cabe ao Conselho Deliberativo:
I – divulgar a todos os associados os nomes dos eleitos na forma do artigo 15, inciso I, bem como as normas do presente estatuto, para conhecimento geral;
II - deliberar sobre o disposto no artigo 4º, no inciso IV do artigo 32 e artigo 44;
III - aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação de Recursos;
IV - participar do Conselho de Escola, através de um de seus membros, que deverá ser, obrigatoriamente, pai de aluno;
V - realizar estudos e emitir pareceres sobre questões omissas no Estatuto, submetendo-o à apreciação dos órgãos superiores da Secretaria da Educação;
VI – emitir parecer sobre as contas apresentadas pela Diretoria Executiva, submetendo-as à apreciação da Assembléia Geral.
VII - reunir-se, ordinariamente, pelo menos 01 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado, a critério de seu Presidente ou de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Parágrafo único - As decisões do Conselho Deliberativo só terão validade se aprovadas por maioria absoluta (1ª convocação) ou maioria simples (2ª convocação) de seus membros.
ARTIGO 18º
Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I - convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;
II - indicar um Secretário, dentre os membros do Conselho Deliberativo;
III - informar os conselheiros sobre as necessidades da escola e dos alunos.
ARTIGO 19º
O mandato dos conselheiros será de 01 (um) ano, sendo permitida a recondução por mais duas vezes.
Parágrafo único - Perderá o mandato o membro do Conselho Deliberativo que faltar a duas reuniões consecutivas, sem causa justificada.
ARTIGO 20º
A Diretoria Executiva da APM será composta de:
I - Diretor Executivo;
II - Vice-Diretor Executivo;
III – Secretário;
IV - Diretor Financeiro;
V - Vice-Diretor Financeiro;
VI - Diretor Cultural;
VII - Diretor de Esportes;
VIII - Diretor Social;
IX - Diretor de Patrimônio;
§ 1º - Cada Diretor poderá acumular até duas Diretorias, com exceção dos cargos discriminados nos itens I, II, III, IV e V.
§ 2º - É vedada a indicação de alunos, para comporem a Diretoria Executiva.
ARTIGO 21º
Cabe à Diretoria Executiva:
I - elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo;
II - colocar em execução o Plano aprovado e mencionado no inciso anterior;
III - dar à Assembléia Geral conhecimento sobre:
a)- as diretrizes que norteiam a ação pedagógica da escola;
b)- as normas estatutárias que regem a APM;
c) - as atividades desenvolvidas pela Associação;
d) - a programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro;
IV - elaborar normas para concessão de auxílios diversos a alunos carentes;
V - depositar em conta da APM, em estabelecimento de crédito oficial, todos os valores recebidos;
VI - tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-as ao “referendo” do Conselho Deliberativo;
VII - reunir-se, ordinariamente, pelo menos 01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, a critério de seu Diretor Executivo ou por solicitação de 2/3 (dois terços) de seus membros.
ARTIGO 22º
Compete ao Diretor Executivo:
I - representar a APM ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II - convocar as reuniões da Diretoria Executiva, presidindo-as;
III - fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo;
IV - apresentar ao Conselho Deliberativo relatório semestral das atividades da Diretoria;
V - admitir e/ou dispensar pessoal de seu quadro, obedecidas as decisões do Conselho Deliberativo;
VI - movimentar, conjuntamente com o Diretor Financeiro, os recursos financeiros da APM;
VII - visar as contas a serem pagas;
VIII - submeter os balancetes semestrais e o balanço anual ao Conselho Deliberativo e Assembléia Geral, após apreciação escrita do Conselho Fiscal;
IX - rubricar e publicar em quadro próprio da APM, os balancetes semestrais e o balanço anual.
ARTIGO 23º
Compete ao Vice-Diretor Executivo auxiliar o Diretor Executivo e substituí-lo em seus impedimentos eventuais.
ARTIGO 24º
Compete ao Secretário:
I - lavrar as atas das reuniões e Assembléias Gerais;
II - redigir circulares e relatórios e encarregar-se da correspondência social;
III - assessorar o Diretor Executivo nas matérias de interesse da APM;
IV - organizar e zelar pela conservação do arquivo da APM;
V - organizar e manter atualizado o cadastro dos associados da APM.
ARTIGO 25º
Compete ao Diretor Financeiro:
I - subscrever com o Diretor Executivo os cheques da conta bancária da APM;
II - efetuar, através de cheques nominais, os pagamentos autorizados pelo Diretor Executivo, de conformidade com aplicação de recursos planejada;
III - apresentar ao Diretor Executivo os balancetes semestrais e o balanço anual, acompanhado dos documentos comprobatórios de receita e despesa;
IV - informar os órgãos diretores da APM sobre a situação financeira da APM;
V - promover concorrência de preços, quanto aos serviços e materiais adquiridos pela APM;
VI - arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela APM, apresentando-os para elaboração da escrituração contábil.
ARTIGO 26º
O cargo de Diretor Financeiro será sempre ocupado por pai de aluno.
ARTIGO 27º
Compete ao Vice-Diretor Financeiro auxiliar o Diretor Financeiro e substituí-lo em seus impedimentos eventuais.
ARTIGO 28º
Cabe ao Diretor Cultural promover a integração escola-comunidade através de atividades culturais.
Parágrafo único - O Diretor Cultural poderá ser assessorado, conforme as atividades a serem desenvolvidas, pelos professores da Escola.
ARTIGO 29º
Cabe ao Diretor de Esporte promover a integração escola-comunidade através de atividades esportivas.
Parágrafo único - O Diretor de Esportes poderá ser assessorado pelos professores da Escola.
ARTIGO 30º
Cabe ao Diretor Social promover a integração escola-comunidade através de atividades sociais e de assistência ao aluno e à comunidade.
§ 1º - O Diretor Social poderá ser assessorado pelos membros do Conselho da Escola.
§ 2º - Serão prioritárias as atividades de assistência ao aluno.
ARTIGO 31º
Cabe ao Diretor de Patrimônio manter entendimentos com a Direção da Escola no que se refere à:
I - aquisição de materiais, inclusive didático;
II - manutenção e conservação do prédio e de equipamento;
III - supervisão de serviços contratados.
Parágrafo único - O Diretor de Patrimônio poderá ser assessorado pelos membros do Conselho da Escola.
ARTIGO 32º
Os Diretores terão, ainda, por função:
I - comparecer às reuniões da Diretoria, discutindo e votando;
II - estabelecer contato com outras APM´s ou entidades oficiais e particulares;
III - constituir comissões auxiliares com vistas à descentralização de suas atividades;
IV - elaborar contratos e celebrar convênios com a aprovação do Conselho Deliberativo.
ARTIGO 33º
O mandato de cada Diretor será de 01 (um) ano, sendo permitida sua recondução, mais uma vez para o mesmo cargo.
§ 1º - Perderá o mandato o membro da Diretoria que faltar a três reuniões consecutivas, sem causa justificada.
§ 2º - No caso de impedimento ou substituição de qualquer membro da Diretoria, o Conselho Deliberativo tomará as devidas providências.
ARTIGO 34º
O Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) elementos, sendo 2 (dois) pais de alunos e 1(um) representante do quadro administrativo ou docente da Escola, tem por atribuição:
I - verificar os balancetes semestrais e balanços anuais apresentados pela Diretoria, emitindo parecer por escrito;
II - assessorar a Diretoria na elaboração do Plano Anual de Trabalho na parte referente à aplicação de recursos;
III - examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da Diretoria Financeira;
IV - dar parecer, a pedido da Diretoria ou Conselho Deliberativo sobre resoluções que afetem as finanças da APM;
V - solicitar ao Conselho Deliberativo, se necessário, a contratação de serviços de auditoria contábil.
Parágrafo único - O mandato dos Conselheiros será de um ano, sendo permitida a reeleição por mais uma vez.
ARTIGO 35º
O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada semestre e, extraordinariamente, mediante convocação da maioria de seus membros ou da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO IV
Da Intervenção
ARTIGO 36º
Sempre que as atividades da APM venham a contrariar as finalidades definidas neste Estatuto ou a ferir a legislação vigente, poderá haver intervenção, mediante solicitação da Direção da Escola ou de membros da Associação, às autoridades competentes.
§ 1º - O processo regular de apuração dos fatos será feito pelos órgãos do Sistema de Ensino e/ou pelo Grupo de Controle das Atividades Administrativas e Pedagógicas, da Secretaria da Educação.
§ 2º - A intervenção será determinada pelo Secretário da Educação.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
ARTIGO 37º
O Diretor da Escola poderá participar das reuniões da Diretoria Executiva, intervindo nos debates, prestando orientação ou esclarecimento, ou fazendo registrar em atas seus pontos de vista, mas sem direito a voto.
ARTIGO 38º
É vedado aos Conselheiros e Diretores:
I - receber qualquer tipo de remuneração;
II - estabelecer relações contratuais com a APM.
ARTIGO 39º
Ocorrida a vacância de cargos do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva, o preenchimento dos mesmos processar-se-á por decisão dos membros do respectivo órgão deliberativo que se reunirá para este fim.
Parágrafo único - O preenchimento a que se refere este artigo visa tão-somente à conclusão de mandato da vaga ocorrida.
ARTIGO 40º
Serão afixadas em quadro de avisos, os planos de atividades, notícias e atividades da APM, convites, convocações.
ARTIGO 41º
O balanço anual será submetido à apreciação do Conselho Fiscal, que deverá manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, até 10 (dez) dias antes da convocação da Assembléia Geral.
ARTIGO 42º
O Edital de convocação da Assembléia Geral, com cinco dias de antecedência da reunião, conterá:
a) - dia, local e hora da 1ª e 2ª convocações;
b) - ordem do dia.
§ 1º - Além de ser afixado no quadro de avisos da escola, será obrigatório o envio de circular aos associados.
§ 2º - A convocação da Assembléia Geral e dos demais órgãos deliberativos dar-se-á na forma deste estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
ARTIGO 43º
No exercício de suas atribuições, a APM manterá rigoroso respeito às disposições legais, de modo a assegurar a observância dos princípios fundamentais que norteiam a filosofia e política educacionais do Estado.
Parágrafo único - Cabe ao Supervisor de Ensino acompanhar as atividades da APM, para garantir o disposto neste artigo.
ARTIGO 44º
Cabe à APM a administração direta ou indireta, da cantina escolar e outros órgãos existentes na escola, geradores de recursos financeiros.
Parágrafo único - O funcionamento dos órgãos referidos neste artigo deverá obedecer as normas estabelecidas pela Secretaria da Educação.
ARTIGO 45º
Os bens permanentes doados à APM ou por ela adquiridos serão identificados, contabilizados, inventariados e integrarão o seu patrimônio.
Parágrafo Único – Os bens adquiridos com recursos públicos, deverão ser transferidos para integrar o patrimônio do estabelecimento de ensino.
ARTIGO 46º
A APM terá prazo indeterminado de duração e somente poderá ser dissolvida, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, obedecidas as disposições legais.
Parágrafo Único – A APM poderá ser extinta nas hipóteses abaixo indicadas:
1. desativação da unidade escolar;
2. transferência da unidade escolar para o município.
ARTIGO 47º
(vide alinea “d”, item 16, Seção II, Cap XVIII das Normas da Corregedoria Geral da Justiça Paulista)
Os membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas em nome da APM.
ARTIGO 48º
Em caso de dissolução, os bens da APM passarão a integrar o patrimônio do estabelecimento de ensino respectivo, obedecida a legislação vigente.
ARTIGO 49º
O resultado de deliberação da Assembléia Geral que tiver por objeto proposta de alteração deste estatuto, será encaminhado à Secretaria da Educação para apreciação e, se for o caso, atendimento do disposto no artigo 2º da Lei 1.490, de 12 de dezembro de 1977.
Rio das Ostras, ______________
Diretor Executivo:
Nome: (nome completo sem abreviação e com reconhecimento de firma da assinatura) (vide item 11, capítulo XVII, seção II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça)
Advogado:
Nome: (número de inscrição da OAB, nome completo sem abreviações e com reconhecimento de firma da assinatura) (vide item 1.1, capítulo XVII, seção II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça)
OAB Nº:
OBS: todas as páginas do instrumento devem ser rubricadas pelo representante da associação. (vide item 11.2, capítulo XVII, seção II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça) Clique aqui para baixar o modelo.MODELO PARA ATA DE ELEIÇÃO E POSSEFundamento Legal: artigo 53 do Código Civil, artigo 45 do Código Civil e artigo 120 da Lei 6.015/ 73
MODELO PARA ATA DE ELEIÇÃO E POSSE
Observação:
As informações deste arquivo poderão ser ratificadas pelo Cartório que irá efetuar o registro da documentação, que poderá solicitar outros documentos, ou alterações que forem necessárias ao registro da documentação apresentada.
Este modelo poderá ser modificado em conformidade com as necessidades dos usuários interessados. Porém, as alterações serão analisadas conforme a legislação específica da Pessoa Jurídica a ser registrada.
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA
(colocar a denominação social da associação)
CNPJ – (informar o número de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)
Aos (colocar a data), as (colocar horário), em segunda chamada, atendendo o Edital de Convocação de (colocar a data), nesta cidade (colocar o endereço da assembléia), reuniram-se os associados da (colocar a denominação social), e assinados na relação de presenças anexa, nos termos do estatuto em vigor, para deliberarem quanto a:
1)- ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL (verificar se existe mais órgãos da administração no estatuto social)
Para presidir os trabalhos foi indicado por aclamação o (colocar o nome do indicado), que escolheu a mim (colocar o nome do indicado), para secretariá-lo.
Com a palavra o senhor Presidente, proclama o término do mandato da atual diretoria executiva e do Conselho Fiscal da entidade, (verificar se existe mais órgãos da administração no estatuto social), ressaltando o brilhante trabalho dos mesmos e apresenta à Assembléia os candidatos, aos cargos ora vagos, dando inicio do pleito eletivo, e após a contagem dos votos presenciado por todos, foi apresentado pela senhor Presidente o resultado, ficando assim composta a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, (verificar se existe mais órgãos da administração no estatuto social) da entidade:
(vide Item 16, Seção II. Capítulo XVIII, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça Paulista)
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente - Sr. ( nome completo sem abreviações, nacionalidade, estado civil, profissão endereço residencial e números do RG. CPF/MF nº)(vide art. 46, II C.C. e item 16, alínea “F”, Seção II. Capítulo XVIII, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça Paulista).
Vice- presidente - Sr. ( nome completo sem abreviações, nacionalidade, estado civil, profissão endereço residencial e números do RG. CPF/MF nº) (vide art. 46, II C.C. e item 16, alínea “F”, Seção II. Capítulo XVIII, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça Paulista).
Secretário - Sr. ( nome completo sem abreviações, nacionalidade, estado civil, profissão endereço residencial e números do RG. CPF/MF nº) (vide art. 46, II C.C. e item 16, alínea “F”, Seção II. Capítulo XVIII, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça Paulista).
Tesoureiro - Sr. ( nome completo sem abreviações, nacionalidade, estado civil, profissão endereço residencial e números do RG. CPF/MF nº) (vide art. 46, II C.C. e item 16, alínea “F”, Seção II. Capítulo XVIII, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça Paulista).
OBS: Importante lembrar, que o mesmo critério deverá ser utilizado para os demais cargos existentes no estatuto social, tais como: secretário, tesoureiro e vices se houver.
CONSELHO FISCAL
Presidente - Sr. ( nome completo sem abreviações, nacionalidade, estado civil, profissão endereço residencial e números do RG. CPF/MF nº)
Vice- presidente - Sr. ( nome completo sem abreviações, nacionalidade, estado civil, profissão endereço residencial e números do RG. CPF/MF nº)
Conselheiro - Sr. ( nome completo sem abreviações, nacionalidade, estado civil, profissão endereço residencial e números do RG. CPF/MF nº)
Conselheiro Suplente - Sr. ( nome completo sem abreviações, nacionalidade, estado civil, profissão endereço residencial e números do RG. CPF/MF nº)
E, por fim, o Presidente, declara que as deliberações tomadas na assembléia geral em questão, observaram rigorosamente, o quorum previsto no estatuto social em vigor, e dá posse aos eleitos, para a gestão de: (colocar data do inicio e término do mandato dos eleitos - vide Item 11.1, Seção II. Capítulo XVIII, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça Paulista) passando a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente assembléia geral, determinando a mim, que servi como secretário, que lavrasse a presente ata e a levasse a registro junto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente segue assinada por mim e pelo Presidente e por todos os eleitos, como sinal de aprovação.
Rio das Ostras, ____/_____/_____
______________________________________________
Presidente (nome completo sem abreviações e com reconhecimento de firma da assinatura) (vide item 11, capítulo XVII, seção II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça)
_______________________________________________
Secretário (nome completo sem abreviações e com reconhecimento de firma da assinatura) (vide item 11, capítulo XVII, seção II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça)
OBS: todas as páginas do instrumento devem ser rubricadas pelo representante da associação. (vide item 11.2, capítulo XVII, seção II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça)
OBS: Não há necessidade de reconhecer a firma das assinaturas dos demais membros da diretoria.
Clique aqui para baixar o modelo.MODELO PARA ESTATUTO DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMADORFundamento Legal: artigo 53 do Código Civil, artigo 45 do Código Civil e artigo 120 da Lei 6.015/ 73
MODELO PARA ESTATUTO DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMADOR
Observação:
Levar para registro prévio no Conselho Regional de Educação Física – www.crefsp.org.br – Fone: 3292-1700.
As informações deste arquivo poderão ser ratificadas pelo Cartório que irá efetuar o registro da documentação, que poderá solicitar outros documentos, ou alterações que forem necessárias ao registro da documentação apresentada.
Este modelo poderá ser modificado em conformidade com as necessidades dos usuários interessados; Porém, as alterações serão analisadas conforme a legislação específica da Pessoa Jurídica a ser registrada.
ESTATUTO SOCIAL DA (colocar denominação social da entidade)
ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
(colocar o nome da entidade) (vide art. 54, inciso I do C.C.) neste estatuto designada, simplesmente, como Associação (ou pela sigla se houver), fundada em data de (colocar data), com sede e foro nesta cidade a (colocar endereço completo, inclusive CEP) do Estado do Rio de Janeiro, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, sem cunho político ou partidário, constituído para difundir e aperfeiçoar a prática do futebol de campo amador e outras modalidades esportivas amadoras, programar festividades, como festivais e torneios esportivos,
ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:
(vide art. 54, inciso I do C.C.)
No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:
ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
A Associação se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL
(vide art. 59, inciso I e II do C.C.)
A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos presentes, salvo casos previstos neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.
I. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
II. Eleger e destituir os administradores; (vide art. 59, parágrafo único do C.C.)
III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
VI. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;
VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
VIII. Deliberar quanto à dissolução da Associação;
IX. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou; (vide art. 60 do C.C.)
Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;
Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.
ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS
(vide art. 54, inciso II do C.C.)
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;
II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
III. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral;
IV. Associados Atletas: os que participam regularmente das atividades esportivas;
ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
(vide art. 54, inciso II do C.C.)
Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:
I. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;
II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. Não estar condenado ou sendo processado judicialmente;
V. Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
(vide art. 54, inciso III do C.C.)
I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Jogar quando escalados;
IX. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.
Parágrafo Único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
(vide art. 54, inciso III do C.C.)
São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
III. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
(vide art. 54, inciso II do C.C.)
É direito do associado se demitir do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
ARTIGO 10º – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
(vide art. 57 do C.C.)
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I. Violação do estatuto social;
II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III. Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;
Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
ARTIGO 11º – DA APLICAÇÃO DAS PENAS
As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III. Eliminação do quadro social.
ARTIGO 12º - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
(vide art. 54, inciso V do C.C.)
São órgãos da Associação:
I. Diretoria Executiva;
II. Conselho Fiscal.
ARTIGO 13º - DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 05 (cinco) membros, os quais ocuparão os cargos de Presidente, Vice Presidente, Secretário, Tesoureiro e Diretor de Esportes. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.
ARTIGO 14º - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA
I. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir e demitir associados.
Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, as maiorias absolutas de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
ARTIGO 15º - COMPETE AO PRESIDENTE
I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
VII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
ARTIGO 16º - COMPETE AO VICE PRESIDENTE
I. Substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância;
II. Substituir legalmente o Secretário, em suas faltas e impedimentos;
III. Substituir legalmente o Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos;
IV. Substituir legalmente o Diretor de Esportes, em suas faltas e impedimentos;
Parágrafo Único – Em caso de vacância, de qualquer um dos cargos acima referidos, caberá ao Vice – Presidente, acumular o cargo vago, até eventual eleição por parte da Assembléia Geral.
ARTIGO 17º - COMPETE AO SECRETÁRIO
I. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
II. Redigir a correspondência da Associação;
III. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
ARTIGO 18º - COMPETE AO TESOUREIRO
I. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
II. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral.
ARTIGO 19º - COMPETE AO DIRETOR DE ESPORTES
I. Dirigir e supervisionar todo o trabalho do departamento de esportes;
II. Marcar jogos;
III. Escalar jogadores.
ARTIGO 20º - DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efetivos e dois suplentes, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;
I. Examinar os livros de escrituração da Associação;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.
ARTIGO 21º - DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.
ARTIGO 22º - DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste estatuto;
III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
V. Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, onde será garantido o amplo direito de defesa.
ARTIGO 23º - DA RENÚNCIA
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscais e respectivos suplentes, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
ARTIGO 24º - DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.
ARTIGO 25º – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
(vide alinea “d”, item 16, Seção II, Cap XVIII das Normas da Corregedoria Geral da Justiça Paulista)
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
ARTIGO 26º - DO PATRIMÔNIO SOCIAL
(vide art. 61, parágrafo único do C.C.)
O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
I. Contribuições mensais dos associados contribuintes;
II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação;
III. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
ARTIGO 27º - DA VENDA
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.
ARTIGO 28º - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
(vide art. 59, parágrafo único do C.C.)
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados; e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
ARTIGO 29º - DA DISSOLUÇÃO
A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da entidade, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
ARTIGO 30º – DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 31º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
ARTIGO 32º - DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.
Rio das Ostras, (mesma data de sua aprovação)
Presidente (nome completo sem abreviações e com reconhecimento de firma da assinatura) (vide item 11, capítulo XVII, seção II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça)
Advogado:
Nome: (número de inscrição da OAB, nome completo sem abreviações e com reconhecimento de firma da assinatura) (vide item 1.1, capítulo XVII, seção II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça)
OAB Nº:
OBS: todas as páginas do instrumento devem ser rubricadas pelo representante da associação. (vide item 11.2, capítulo XVII, seção II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça) Clique aqui para baixar o modelo.MODELO PARA ESTATUTO DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÕESFundamento Legal: artigo 53 do Código Civil, artigo 45 do Código Civil e artigo 120 da Lei 6.015/ 73
MODELO PARA ESTATUTO DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÕES
Observação:
As informações deste arquivo poderão ser ratificadas pelo Cartório que irá efetuar o registro da documentação, que poderá solicitar outros documentos, ou alterações que forem necessárias ao registro da documentação apresentada.
Este modelo poderá ser modificado em conformidade com as necessidades dos usuários interessados. Porém, as alterações serão analisadas conforme a legislação específica da Pessoa Jurídica a ser registrada.
ESTATUTO SOCIAL DA (colocar a denominação social da associação) (art. 54, I do C.C.)
Leis 10.406/2002 e 11.127, de 28 de junho de 2005.
ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
(colocar a denominação social da associação, art. 54 I C.C.), neste estatuto designada, simplesmente, como Associação (ou pela sigla se houver), fundada em data de (colocar datada), com sede e foro a (colocar endereço completo, inclusive CEP, art. 54, I do C.C.), na cidade de 2º Ofício de Justiça de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:
(vide art. 54, inciso I do C.C.)
No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:
I - Acrescentar neste inciso todas as finalidades da Associação.
Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral.
ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
A Associação se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL
(vide art. 59, inciso I e II do C.C.)
A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.
I. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
II. Eleger e destituir os administradores;
III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
VI. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;
VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
VIII. Deliberar quanto à dissolução da Associação;
IX. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, (ou outro modo de publicação desejado) com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, com intervalo de no mínimo 30 minutos, ordem do dia, e o nome de quem a convocou; (vide art. 60 do C.C.)
Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 03 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;
Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.
ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que são relacionados em folha anexa.
II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
III. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral;
IV. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados;
ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
(vide art. 54 inciso II do C.C.)
Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:
I. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;
II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
(vide art. 54, inciso III do C.C.)
I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.
Parágrafo Único - É dever de o associado contribuinte honrar, pontualmente, com as contribuições associativas.
ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
(vide art. 54, inciso III do C.C.)
São direitos dos associados, estando quites com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
III. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
(vide art. 54, inciso II do C.C.)
É direito de o associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
ARTIGO 10 – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
(vide art. 57 do C.C.)
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I. Violação do estatuto social;
II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III. Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão de a Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral; (vide art. 57 do C.C.)
Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
ARTIGO 11 – DA APLICAÇÃO DAS PENAS
As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III. Eliminação do quadro social.
ARTIGO 12 - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
(vide art. 54, inciso V do C.C.)
São órgãos da Associação:
I. Diretoria Executiva;
II. Conselho Fiscal.
ARTIGO 13 - DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 06 (seis) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros, (a composição desta diretoria é meramente exemplificativa).
ARTIGO 14 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA
I. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir pedido inscrição de associados;
VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
ARTIGO 15 - COMPETE AO PRESIDENTE
(as competências, deste e dos demais devem seguir a composição contida no art. 13)
I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
VII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
Parágrafo Único – Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 16 - COMPETE AO 1º SECRETÁRIO
I. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
II. Redigir a correspondência da Associação;
III. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
Parágrafo Único – Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 17 - COMPETE AO 1º TESOUREIRO
I. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
II. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral.
Parágrafo Único – Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 18 - DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;
I. Examinar os livros de escrituração da Associação;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.
ARTIGO 19 - DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, (o período deste mandato é exemplificativo), por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.
ARTIGO 20 - DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste estatuto;
III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
V. Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
ARTIGO 21 - DA RENÚNCIA
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
ARTIGO 22- DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.
ARTIGO 23 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
ARTIGO 24 - DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
I. Contribuições mensais dos associados contribuintes;
II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação;
III. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;
ARTIGO 25 - DA VENDA
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.
ARTIGO 26 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
(vide art. 54, inciso VI c.c art. 59 do C.C.)
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados. (o quorum para este artigo é livre, sendo o acima citado meramente enunciativo).
ARTIGO 27 - DA DISSOLUÇÃO
(vide art. 54, inciso VI, c.c. o art. 61 do C.C.)
A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados, (o quorum para este artigo é livre, sendo o acima meramente enunciativo).
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
ARTIGO 28 – DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 29 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
ARTIGO 30 - DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.
Rio das Ostras, (mesma data de sua aprovação)
Presidente:
Nome: (nome completo sem abreviações e com reconhecimento de firma da assinatura) (vide item 11, capítulo XVII, seção II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça)
Advogado:
Nome: (número de inscrição da OAB, nome completo sem abreviações e com reconhecimento de firma da assinatura) (vide item 1.1, capítulo XVII, seção II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça)
OAB Nº:
OBS: todas as páginas do instrumento devem ser rubricadas pelo representante da associação. (vide item 11.2, capítulo XVII, seção II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça)
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