Neste módulo você encontra diversos modelos de documentos, listagem com as dúvidas mais frequentes e ainda pode ver a tabela de custas e emolumentos aplicadas para os nossos serviços.
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Documentos para Registrar e Modelos - Pessoa Jurídica |
ASSOCIAÇÃO - ALTERAÇÃO DO ESTATUTOARTIGOS 53 A 61 DO CODIGO CIVIL
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ALTERAÇÃO DE ESTATUTO DAS ASSOCIAÇÕES: 1-Documento de alteração em 02 (duas) vias obedecendo às disposições estatutárias, com todas as folhas rubricadas e ao final assinada pelos representantes legais (presidente e secretário) com firmas reconhecidas e o visto de um advogado com o seu nome e número de registro na OAB. 2-Ata da Assembléia Geral que aprovou a Alteração do Estatuto, assinada pelos representantes legais (presidente e secretário) com firmas reconhecidas. 3-Requerimento dirigido ao 2º Ofício de Justiça de Rio das Ostras, solicitando o registro da Alteração do Estatuto Social, assinada pelo presidente. 4-Edital de Convocação (nos termos do estatuto) 5-Lista de Presença contendo nome completo, número do RG e CPF, bem como assinatura de todos os presentes na assembléia de alteração estatutária. ASSOCIAÇÃO - CONSTITUIÇÃOARTIGOS 53 A 61 DO CÓDIGO CIVIL
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO: 1- 02 (duas) vias do Estatuto Social, assinado pelo representante legal e rubricado em todas as páginas (art. 11, seção II das Normas). Ao final, deve constar a assinatura do representante legal com sua firma reconhecida (art. 11.2 das Normas), bem como a assinatura do advogado com o número de registro na OAB, com reconhecimento de firma da sua assinatura (art. 1.1, nota, seção I, cap. XVIII das Normas) 2- 02 (duas) vias da Ata de Constituição da pessoa jurídica, aprovando o Estatuto, eleição e posse da primeira diretoria, com prazo determinado de mandato, de acordo com o estatuto, que deverá estar assinada pelo representante legal e reconhecida firma de sua assinatura. 3- Requerimento, dirigido ao 2º Ofício de Justiça de Rio das Ostras, solicitando o registro do Estatuto Social, assinado pelo presidente da associação. O ESTATUTO SOCIAL DEVE CONTER, OBRIGATORIAMENTE, OS REQUISITOS MENCIONADOS NOS ARTIGO 53 A 61 DO CÓDIGO CIVIL, QUE RESUMIDAMENTE PASSA EXPOR: - denominação social - declaração de ser uma associação sem fins econômicos - endereço completo da sede social - finalidade da associação - prazo de duração - admissão dos associados - demissão (por solicitação própria) dos associados - exclusão (por decisão da assembleia geral) dos associados - direitos e deveres dos associados - forma de gestão administrativa - forma de aprovação das contas - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais - composição e funcionamento da assembleia geral - competência privativa da assembleia geral: - destituição dos administradores - alteração do estatuto social - composição, mandato, modo de eleição, funcionamento e competência dos órgãos deliberativos - modo de representação ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente da associação - condições para alteração do estatuto social - condições para dissolução da associação - destino do patrimônio social, no caso de dissolução - fontes de recursos para a manutenção da associação - data (coincidente com a ata) - A Ata da Assembleia Geral de fundação, aprovação do estatuto, e eleição e posse da primeira diretoria (órgão equivalente e demais órgãos), com prazo de mandato, assinada pelo presidente e secretário, com firma reconhecida. - Qualificação da diretoria executiva (ou equivalente) com indicação dos cargos, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e residência de cada um assinada pelo representante legal. ASSOCIAÇÃO - DISSOLUÇÃO
ATA DE ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO E POSSE E ATA DE REUNIÃOATA DE ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO E POSSE E ATA DE REUNIÃO
ATA DE ELEIÇÃO E POSSE E ATA EM GERAL a-) Requerimento dirigido ao 2º Ofício de Justiça de Rio das Ostras solicitando o registro da Ata de Assembleia/Reunião do Conselho Curador/Deliberativo (conforme o caso) assinado pelo representante legal. b-) Edital de convocação nos moldes do Estatuto Social (quando houver disposição estatutária) c-) Lista de Presença devidamente identificada com a data de realização da assembleia/reunião e a denominação social da pessoa jurídica, contendo, nome, número do RG ou CPF e assinatura dos presentes. d-) Ata de Assembleia/Reunião do Conselho Curador/Deliberativo (conforme o caso) assinada pelo secretário e pelo representante legal com firma reconhecida. e-) Deve constar na ata o período do mandato com data de início e término e a qualificação completa da pessoa jurídica incluindo CNPJ e endereço da sede social. f-) Inserir na ata ou em documento apartado a qualificação completa dos membros eleitos, com indicação do cargo, nome completo (sem abreviações), estado civil, profissão, endereço, número do RG e CPF, conforme disposto no artigo 46, II do Código Civil: “o registro declarará: II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores” g-) Aprovação do Ministério Público, conforme disposto no item 18, capítulo XVIII, seção II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça Paulista, que diz: “as averbações referentes às fundações dependerão da anuência do Ministério Público. Obs1.: Deve ser apresentado o livro de Atas da Pessoa Jurídica, contendo termos de abertura e encerramento, rubricadas suas folhas (Processo CG nº 2010/2895 – Parecer (174/2011-E) Obs2.: É necessário que o interessado apresente no mínimo duas vias originais da documentação necessária para registro, pois, caso contrário, a única via apresentada será arquivada no cartório, podendo o interessado pedir uma certidão, caso precise de uma cópia. O artigo 194 da Lei 6.015/73, exige que: “O título de natureza particular apresentado em uma só via será arquivado em cartório, fornecendo o oficial, a pedido, certidão do mesmo”. ATA DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃOFundamento Legal: artigo 53 do Código Civil, artigo 45 do Código Civil e artigo 120 da Lei 6.015/73. ATA DE CONSTITUIÇÃO DE ORGANIZAÇÃO RELIGIOSAFundamento Legal: artigo 53 do Código Civil, artigo 45 do Código Civil e artigo 120 da Lei 6.015/73. ATA DE DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃOFundamento Legal: artigo 53 do Código Civil, artigo 45 do Código Civil e artigo 120 da Lei 6.015/73. ATA DE ELEIÇÃO E POSSEFundamento Legal: artigo 53 do Código Civil, artigo 45 do Código Civil e artigo 120 da Lei 6.015/73 CONSELHOS DE CLASSE - LISTA E INFORMAÇÕES GERAISPara a constituição ou alterações nas pessoas jurídicas cuja atividade da mesma estiver sujeita a fiscalização de seu exercício profissional é necessário o visto do Conselho de Classe respectivo (itens 10 e 19, cap. XVIII, das NSCGJSP) CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE SIMPLES LIMITADAFundamento Legal: artigo 1.052 do Código Civil, artigo 45 do Código Civil e artigo 120 da Lei 6.015/73. Ver todas as categorias |