Parcelamento do Solo UrbanoPenhora de Bem ImóvelArtigo 659, parágrafo 4, Código de Processo Civil.
Mandado, termo ou certidão de inteiro teor do ato da penhora, que deverão conter, obrigatoriamente:
I. Nome do juiz e especificação do respectivo cargo;
II. Natureza e número do processo e vara;
III. Nome e qualificação completa do exequente e do executado (vide item qualificação pessoal).
- Em regra - o executado deverá ser o titular de domínio do imóvel penhorado.
- Exceções
a-) Penhora do bem em nome de terceiro, se a ele alienado pelo executado, em fraude a execução, por decisão que reconhecer a ineficácia da alienação em relação ao exequente (circunstância que deverá constar do mandado ou das certidões).
b-) Penhora dos bens do sócio, quando a executada é a pessoa jurídica, quando há desconsideração da personalidade jurídica (circunstância que deverá constar do mandado ou das certidões).
IV. Nome do depositário
V. Descrição do imóvel penhorado, contendo suas características essenciais, de acordo com a sua matrícula ou transcrição;
VI. Especificação do valor da execução;
VII. Autenticação das peças apresentadas e assinatura do juiz ou do escrivão que lavrou a certidão.
VIII. Prova da intimação do cônjuge, se penhorado o imóvel todo e este não for executado também.
IX. Certificação da assinatura do Juiz de Direito subscritor do título pelo Escrivão-Diretor. Quitação de Hipoteca e Alienação FiduciáriaTítulo pelo qual, por ato de averbação, é praticado o cancelamento do ônus (dívida) que existia sobre o imóvel.
a-) Instrumento ou Termo de quitação endereçado ao 2º Registro de Imóveis, assinado pelo credor ou seu representante, mencionando os dados do imóvel e o número do registro da garantia a ser cancelada (hipoteca/cédula), bem como autorização para o cancelamento do ônus.
b-) Em regra, é necessário o reconhecimento da firma do credor ou daqueles que assinaram em seu nome no instrumento.
Estão dispensados do reconhecimento de firma quando a garantia foi constituída no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH (artigo 221, inciso II, da Lei 6.015/73).
c-) Quando o credor for representado por procurador ou por sócios(pessoa jurídica) apresentar o instrumento de procuração (traslado, certidão ou cópia autenticada) ou cópia autenticada do contrato social, que concedem os poderes necessários para a prática do ato. Reforma, transformação ou mudança da destinação do imóvelDocumentos Necessários
a-) Requerimento solicitando a averbação, contendo a atribuição do valor da obra.
b-) Habite-se ou certidão expedida pela Prefeitura Municipal que informe detalhadamente todas as alterações que ocorreram no imóvel, preservando-se a continuidade histórica dos atos.
c-) Quando houver aumento de área - Certidão Negativa de Débitos Previdenciários relativos à área construída (CND do INSS), com prazo de validade vigente. Requerimento de Especificação - Sem Incorporação Registrada - Pessoa JurídicaRequerimento de Especificação Total - Com Incorporação Registrada - Pessoa JurídicaRequerimento de LoteamentoRequerimento de Retificação da Incorporação - Com Alteração de Projeto - Sem VendasRequerimento de Retificação da Incorporação - Sem Alteração de Projeto - Com VendasRequerimento de Retificação da Incorporação - Sem Alteração de Projeto - Sem Vendas
Ver todas as categorias |