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Dúvidas mais Frequentes

Neste módulo você encontra diversos modelos de documentos, listagem com as dúvidas mais frequentes e ainda pode ver a tabela de custas e emolumentos aplicadas para os nossos serviços.

Selecione uma das opções abaixo:

Pessoa Jurídica

As atas devem ser assinadas por quais pessoas?

É indispensável que as atas de uma entidade sejam assinadas por seu representante legal. As demais assinaturas servem apenas para dar maior segurança ao ato jurídico. Importante lembrar, que a assinatura do representante legal exarada na ata deve estar com a firma reconhecida.

As firmas individuais são registradas em PJ e TD?

Não, a partir do Ato Declaratório nº 8 da Receita Federal, as firmas individuais, prestadoras de serviços, deixaram de existir. Elas só podem existir como sociedades empresárias, sendo esse registro de competência da Junta Comercial.

É possível a constituição de uma sociedade entre cônjuges?

O art. 977 do Código Civil faculta aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não sejam casados sob o regime da comunhão universal de bens ou da separação obrigatória.

Destacamos, a esse respeito, que o novo Código Civil admite a alteração do regime de bens do casamento, o que pode ser feito mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros (art. 1.639, § 2º).

É possível registrar um novo livro em Pessoa Jurídica sem a apresentação do livro anterior?

Conforme item 28.2, Capítulo XVIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a autenticação de um novo livro contábil só será possível mediante a exibição do livro anterior, em respeito ao princípio da continuidade. Assim, para o registro de um livro contábil, que não seja o primeiro é necessário que se apresente o termo de encerramento do livro anterior, devidamente registrado no Cartório onde está registrada a sociedade ou associação.

Menor de idade pode ser sócio?

Sim, devendo estar qualificado no contrato com seu nome, estado civil, RG, CPF, nacionalidade, domicilio e filiação. Se menor de 16 não assinará o contrato, assinando seus pais ou representantes legais. Se maior de 16 e menor de 18 anos deverá assinar o contrato e também estar assistido de seus pais ou representantes legais, que assinarão o contrato.
Para comprovar a assistência ou representação deverá ser apresentada certidão de nascimento do menor ou, certidão que comprove a tutela.
Além disso, o capital deve estar totalmente integralizado e o menor não poderá ter poderes de administração ou representação da sociedade.
Base legal - artigo 974, do Código Civil.

MODELO DE INFORMAÇÕES P/ ADEQUAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL NOS TERMOS DA LEI 10.406/02

LEI 10.406/02

INFORMAÇÕES P/ ADEQUAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL NOS TERMOS DA LEI 10.406/02

ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL DA
(colocar o nome da sociedade já adaptado)


Pelo presente instrumento particular de Adequação Contratual, os abaixo assinados, os Srs. (nome e qualificação completa de todos os sócios), únicos sócios da (colocar o nome antigo da sociedade), com sede nesta cidade, na (colocar o endereço completo), Estado do Rio de Janeiro, devidamente registrada no (indicar o numero do Cartório) Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica de Rio das Ostras, sob os números (colocar todos os números de registros) e devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º..........., resolvem de comum acordo adequar seu contrato social, aos termos da Lei 10.406/02, deixando a sociedade de ser “Sociedade Civil Limitada”, assumindo a forma de “Sociedade Simples Limitada”, diante do exposto, os sócios de comum acordo resolvem revogar as disposições anteriores, elaborando um novo contrato social, e passa a reger a sociedade pelas condições e clausulas seguintes:

CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO DE SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA
COLOCAR DENOMINAÇÃO SOCIAL
CONTRATO SOCIAL DA (COLOCAR DENOMINAÇÃO SOCIAL)
 (art. 997, II do C.C.)

Pela presente instrumento particular de contrato social, e na melhor forma de direito os Srs. (colocar nome, nacionalidade, estado civil, se solteiro declarar se maior ou menor de idade, profissão, e residência, números do RG. e CPF/MF.), têm entre si justo e contratado, a constituição de uma sociedade simples limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e nas omissões, pela legislação especifica que disciplina essa forma societária.
Quanto aos sócios:
- se maior de 16 anos e menor de 18 anos (art. 1690, CC/02): deve ser assistido pelo pai, pela mãe ou tutor, constar também do preâmbulo à expressão “ASSISTIDO POR”, e a qualificação completa do (s) assistente (s);
- se menor de 16 anos: deve ser representado pelo pai, pela mãe ou tutor, constar também do preâmbulo à expressão “REPRESENTADO POR” e a qualificação completa dos representantes.
- se emancipado (maior 16 anos) constar da qualificação a forma da emancipação, e juntar prova de emancipação (art. 976, CC/02)
- sócio analfabeto: também o nome e a qualificação completa do procurador constituído, com poderes específicos, por instrumento público.
- se estrangeiro, sem visto de permanência ou residente no exterior, deve constar seu número de CPFMF (instrução normativa n. 200/02 da Receita Federal), e deve ser representado através de procurador, por procuração devidamente consularizada, traduzida por traduto juramentado, e deverá ser devidamente registrada no Registro de Títulos e Documentos, que deverá conter poderes específicos para receber citação judicial e administração da sociedade.
-quando representado por procurador: constar do preâmbulo, após o nome e qualificação completa dos sócios: “REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA, juntado ao processo o respectivo instrumento de mandato, com poderes específicos.”
- quando pessoa jurídica: denominação social, endereço completo da sede, número de registro junto ao Registro Civil de Pessoa Jurídica ou JUCESP, e o nº do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas); qualificação completa dos representantes da empresa no ato, e quando representada por procurador constar do preâmbulo, após o nome e qualificação completa do sócio: “REPREENTADO POR SEU PROCURADOR, NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA, juntado ao processo o respectivo instrumento de mandato, com poderes específicos”.

CLÁUSULA PRIMEIRA
A presente sociedade girará sob a denominação social de (vide art. 997, inciso II, c.c. art. 1.158, inciso II, do C.C.), e terá sede e domicilio na (endereço completo: tipo, e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP, art. 997, II do C.C.), tendo inicio de suas atividades na presente data, e seu prazo de duração será por tempo indeterminado, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

CLÁUSULA SEGUNDA
A sociedade terá como o objetivo social: (o objeto deverá ser claro, detalhado e preciso) (vide art. 997, II do C.C.)
OBS: No caso de constar na cláusula responsável técnico é necessário passar o instrumento de constituição no orgão de classe.
(vide Item 19, Seção II. Capítulo XVIII, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça Paulista)

CLÁUSULA TERCEIRA
O capital social é de (vide art. 997, inciso III do C.C.), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, dividido em (colocar numero de quotas) quotas no valor de (colocar valor correspondente) cada uma e com a seguinte distribuição:
Sobre as quotas verificar:
a) Indicação numérica e por extenso do total do capital social,
b) Mencionar o valor nominal de cada quota, que pode ter valor desigual,
c) Mencionar o total de quotas de cada sócio,
d) Declarar a forma e o prazo de integralização do capital,
e) Integralização com bem imóvel: descrição e identificação do imóvel, sua área, dados relativos a sua titularização, número de matrícula no Registro de Imóveis e autorização do cônjuge no instrumento contratual com a referência pertinente,
f) Se houver sócio menor, o capital social deverá estar totalmente integralizado:



Parágrafo Único - De conformidade com artigo 1.052 da Lei 10.406/02, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CLÁUSULA QUARTA
A administração da sociedade caberá, (indicar pessoa (s) natural (is) que administrara (õ) s sociedade) indistintamente (ou distintamente), bem como a responsabilidade pelos atos societários e sua representação judicial e extrajudicial, podendo todos, praticarem os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização (es) do (s) outro (s) sócio (s). (art. 997, VI, art. 1.060, art. 1.061, 1.062, art. 1.063 e 1.064 todos do C.C./2002):

a) Nomear pessoa (s) natural (is), na qualidade de administrador (ES) da sociedade, com atribuições e poderes, entre eles o de usar do nome empresarial e indicar o prazo de gestão, se determinado;
b) Em caso de não sócio, deverá o contrato conter tais disposições contratuais, com aprovação de todos os sócios, caso o capital não estiver integralizado, e no mínimo dois terços, se totalmente integralizado (art. 1.061 do CC/02).

CLÁUSULA QUINTA
O (s) Administrador (es) declara (m), sob as penas da lei, de que não est(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade (art. 1.011 do CC/02).

CLÁUSULA SEXTA
Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados (art. 1.065 e 997 VII do C.C.)
Parágrafo Primeiro - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso. Averbando a respectiva ata junto ao registro competente.
O julgamento das contas deve ser no primeiro quadrimestre seguinte ao término do exercício social pelos sócios (art. 1.078 do C.C.)
A colocação dos documentos deve estar à disposição dos sócios não administradores, até trinta dias antes da reunião ou da assembléia dos sócios (art. 1.078, § 1º, C.C.)
Parágrafo Segundo - Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes (art. 1.065 do C.C.)

CLÁUSULA SÉTIMA
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Parágrafo Único- No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, deverá notificar o outro (s) sócio (s) por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e ...... (art. 1.029 do C.C.)
Sugestão - seus haveres, apurados em balanço especial, serão pagos em 20 (vinte) prestações iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira após 60 (sessenta) dias da data do balanço especial.
Quanto a cessão de quotas (arts. 1.003, 1.031 e 1.056 do C.C.)

CLÁUSULA OITAVA
A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: (sugestão) 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
Outras hipóteses e sugestões:
a) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade encerrará suas atividades.
b) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do (s) sócio (s) remanescente (s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado, e serão...pagos....
OBS: verificar demais opções entre os arts. 1.028 ao 1.038 da Lei 10.406/02 C.C.

CLÁUSULA NONA
A sociedade se dissolverá nos termos da lei vigente (art. 1.033 do C.C.)

CLÁUSULA DÉCIMA
Por decisão de quotista que representem a maioria do Capital Social, poderá ser determinada a exclusão por justa causa de sócios do quadro social, nos termos do art. 1.085 da Lei 10.406/02 C.C..

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA
Todos os casos omissos serão regulados pela Lei 10.406/02, ficando eleito o foro da cidade de Rio das Ostras/RJ, para dirimir, conhecer e decidir sobre quaisquer questões oriundas deste instrumento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento de Contrato Social, em 03 (três) vias, de igual forma e teor, e será levado a registro no Registro Civil de Pessoa Jurídica, nos termos dos arts. 998 e 1.150 da Lei 10.406/02 C.C..
Rio das Ostras, ______/_______/_______
Sócio 1 .
Sócio 2 .
Testemunha 1.
Testemunha 2 .
Advogado (quando for o caso) (vide Item 1.1, Seção II. Capítulo XVIII, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça Paulista)

OBS: (inserir o nome completo sem abreviações das pessoas relacionadas acima e reconhecer firma de todas as assinaturas exaradas no contrato social, a fim de viabilizar o registro)

OBS: (as informações acima deverão ser consideradas como modelo, havendo cláusulas específicas que serão analisadas pelo respectivo Cartório)

Clique aqui para baixar o modelo.

O advogado deve assinar alguma ata de reunião de pessoa jurídica?

Conforme o Estatuto do Advogado (Lei nº 8.906/94) é necessário a assinatura de um advogado em todo ato constitutivo, e sempre que houver alteração de cláusula contratual ou estatutária.

O que é certidão?

Certidão é a reprodução autêntica do documento original registrado a partir da sua imagem arquivada em microfilme. As certidões extraídas em Títulos e Documentos ou em Pessoas Jurídicas têm o mesmo valor do original, conforme dispõe o artigo 217 do Código Civil - "Art. 217. Terão também a mesma força probante os traslados e as certidões extraídas por oficial público, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas." O registro garante a certidão que pode ser extraída sem burocracia e sem dificuldades, pois, conforme previsto no artigo 17 da Lei de Registros Públicos, "qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou aos funcionários o motivo ou interesse do pedido".

O que são sociedades Civis e Comerciais?

As sociedades civis e comerciais desapareceram, surgindo, em substituição, as sociedades simples e empresárias. Estas não se distinguem através do objeto social (civil ou comercial). Já que podem ambas contribuir, com bens e serviços, para o exercício da atividade econômica, com a ressalva de que as sociedades empresárias deverão exercer essa atividade econômica através da empresa.

Sendo assim, as sociedades, se distinguirão, apenas, pela maneira com que vierem exercer a atividade econômica – através de empresa ou não.

Porém, as sociedades cuja atividade venha a corresponder ao exercício de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, deverão constituir-se como sociedades simples.

Para o registro, o contrato social deverá conter a expressão sociedade simples ou sociedade simples Ltda.

O que se registra no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas?

Nesse Cartório devem ser registrados os contratos, os estatutos ou os atos constitutivos das associações, das sociedades, das fundações, das organizações religiosas e dos partidos políticos, para fins de adquirirem personalidade jurídica.

Devem, ainda, ser registradas as alterações contratuais, estatutárias, atas, balanços, livros contábeis ou de atas ou quaisquer outros documentos relativos a essas instituições, para validade contra terceiros.

Ainda nesse cartório será feita a matrícula dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias.

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