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Dúvidas mais Frequentes

Neste módulo você encontra diversos modelos de documentos, listagem com as dúvidas mais frequentes e ainda pode ver a tabela de custas e emolumentos aplicadas para os nossos serviços.

Selecione uma das opções abaixo:

Registro de Imóveis

A prenotação pode ser prorrogada?

Algumas prenotações sofrem prorrogação em virtude de previsão legal ou determinação da Corregedoria Geral da Justiça. É o caso, por exemplo, da suscitação de dúvida, da indisponibilidade de bens, entre outras. Portanto, às vezes, mesmo tendo decorrido o prazo de 30 dias, a prenotação permanece em vigor, devendo ser certificada em caso de emissão de certidão do imóvel.

As alterações de nomes e estado civil devem ser averbadas?

Sim. As alterações de nomes, em função de casamento, separação, divórcio ou qualquer outro motivo, devem ser averbadas nas matrículas ou transcrições de propriedade do interessado. Essas mudanças influenciam no registro, na identificação ou na qualificação dos proprietários do imóvel.

Como devem ser as certidões? O que devem conter?

As certidões não devem apenas ater-se às especificações do pedido, mas sim prestar informações intrínsecas no sentido de impossibilitar, ao máximo, possíveis fraudes que possam prejudicar terceiros de boa-fé, e, com conteúdo de fácil entendimento, inclusive ao leigo.

CUIDADOS AO COMPRAR UM IMÓVEL

PRIMEIRO PASSO

Solicitar certidão da matrícula ou da transcrição do imóvel objeto da negociação, no Registro de Imóveis competente. É recomendável que seja solicitada certidão que retrate os últimos quinze anos do imóvel, conhecida como certidão quinzenária. A certidão quinzenária tem o mesmo custo que uma certidão de matrícula normal e traz maior segurança, pois representa o prazo máximo para usucapião.

É importante que tal documento seja extraído no início da negociação, sendo o documento que servirá de base para a mesma, isto, pois a certidão retrata quem é o proprietário do bem, indica os ônus que incidem sobre o imóvel ou sobre seu proprietário e todo o histórico do bem, o que, dependendo do que foi verificado na certidão, pode gerar a certeza da compra ou a desistência da mesma.

Na prática, vemos que, infelizmente, a certidão somente é extraída para a lavratura da escritura, momento em que o negócio já está formalizado, às vezes até com pagamento de sinal ou parcelas, o que traz diversos prejuízos às partes se resolverem pela desistência do negócio.


SEGUNDO PASSO

Com a certidão em mãos, deverá o interessado na compra proceder a uma leitura cuidadosa na descrição do imóvel e em todos os atos que compõe a história do imóvel. Em caso de dúvidas na interpretação deste documento, para solucioná-las poderá o interessado ser dirigir a esta serventia, fazer contato telefônico ou mesmo proceder a contato via site, pois nossos escreventes especializados os atenderão com presteza e eficiência.

Cumpre salientar que estas informações são fornecidas indistintamente e gratuitamente à todos aqueles que procuram nossos serviços, mesmo que somente a título de consulta.


TERCEIRO PASSO

Para que a compra do bem imóvel seja o mais segura possível, importante se faz a investigação de eventuais ações que o proprietário atual e os proprietários anteriores tenham contra si, pois estas podem repercutir sobre a venda.

Apesar de a certidão extraída do Registro de Imóveis conter todas as informações com relação ao bem imóvel, nem sempre as ações que correm contra o proprietário e seus antecessores estão publicizadas na matrícula, tendo em vista a inércia dos credores.

Além disso, também será de suma importância a extração de certidões referentes a eventuais dívidas do imóvel, como IPTU e taxas devidos pelos imóveis urbanos à Prefeitura Municipal, ITR e CCIR devidos pelos imóveis rurais à Receita Federal e ao INCRA respectivamente e ainda, taxas condominiais. Estas dívidas são chamadas de “proepter rem“, ou seja, oneram o imóvel e não seu proprietário, sendo que se você adquirir um imóvel com tais débitos assumirá também a responsabilidade por eles.

Assim, orientamos que as certidões sejam extraídas da seguinte forma:

PESSOAS FÍSICAS

Quando os proprietários forem pessoas físicas, extrair todas as certidões abaixo, no local do imóvel e no domicílio do proprietário. Em sendo marido e mulher, extrair de ambos, em sendo proprietários em condomínio civil, extrair de todos eles.

PESSOAS JURÍDICAS

Quando o proprietário for pessoa jurídica deve ser solicitada cópia autenticada do contrato social e a última alteração contratual registrada, para se verificar quais certidões devem ser extraídas desta.

Em regra, deverão ser extraídas certidões no local do imóvel, na sede e nas filiais da empresa e ainda extrair certidões dos sócios ou representantes legais, especialmente as criminais.

CERTIDÕES ESCLARECEDORAS

Sempre que as certidões dos distribuidores judiciais forem positivas, há necessidade de se extrair também certidão esclarecedora do objeto e o andamento das ações, que deverá conter informações sobre a ação como o valor da causa, do pedido e o imóvel objeto da lide, se for o caso. Com estas certidões será possível averiguar se o patrimônio do proprietário será comprometido com as ações contra ele e se o imóvel que você está comprando está sendo objeto de demanda.

IMPORTANTE

Se o imóvel objeto da negociação for proveniente de Loteamento ou Incorporação registradas, a maioria da documentação abaixo estará arquivada na serventia da circunscrição do bem, sendo possível a visualização direta e gratuita por qualquer interessado, que ainda será auxiliado, em qualquer dúvida quanto à documentação, por escrevente especializado que acompanhará a consulta.

Se o registro do loteamento ou da incorporação for antigo, contando com mais de seis meses, recomenda-se também a extração de certidões atualizadas.

RELAÇÃO DE CERTIDÕES

a-) Certidões negativa de débitos fiscais:

a.1-) Receita e Dívida Ativa da União.

a.2-) INSS (finalidade 4).

a.3-) Fazenda Estadual – todos os tributos da competência do Estado.

a.4-) Fazenda Municipal - todos os tributos da competência do Município.

a.5-) FGTS.

b-) Distribuidor da Justiça Federal.

c-) Distribuidor da Justiça Estadual - ações cíveis, fiscais estadual e municipal, falência, concordata, recuperação extrajudicial, insolvência civil e criminal.

d-) Distribuidor do Fórum Trabalhista.

e-) Tabelião de Protestos de Letras e Títulos.

f-) Se imóvel urbano - Certidão Negativa de Débitos Municipais do imóvel (se positiva com efeito de negativa ou positiva, extrair cópia do processo de parcelamento na Prefeitura ou relatório atualizado da dívida).

g-) Se imóvel em condomínio horizontal ou vertical – solicitar declaração do síndico sobre a existência ou não de débitos de taxas de condomínio.

h-) Se imóvel rural – comprovante do pagamento dos últimos 5 ITR (ou certidão negativa de débitos do imóvel emitida pela Receita Federal), comprovante do pagamento do CCIR do último exercício vigente.

OBSERVAÇÃO – Das certidões acima, diversas podem ser extraídas gratuitamente pelo interessado através do endereço virtual do respectivo órgão.

Documentos apresentados em fotocópia devem estar autenticados?

Sim. Em alguns casos, quando não houver a necessidade de um documento autenticado, o mesmo será solicitado como cópia simples.

É possível saber o valor de uma averbação ou registro por telefone?

Não é possível fornecer informações por telefone sobre custas e emolumentos tendo em vista que o cálculo exato somente poderá ser promovido após o exame completo do título. No momento da apresentação deste à Serventia, será exigido em depósito prévio referente a um cálculo aproximado dos emolumentos devidos pelo principal, sendo impossível antes da análise completa do título, a previsão de outros (tais como averbações) que devam ser efetuados.
 
Portanto, ocasionalmente poderá haver um acréscimo ao que já foi depositado e que deverá ser pago por ocasião do registro. As taxas cobradas pela prática dos atos de Registro e de Averbação, assim como pela expedição de certidões, são fixadas pela Lei Estadual nº. 11331/2002, cuja tabela poderá ser visualizada no site da Arisp ou Anoreg.

É possível solicitar uma certidão de matrícula sem o número da matrícula?

Não. Sem o número da matrícula não é possível eliminar etapas de pesquisa e levantamentos, aumentando consideravelmente o tempo e o processo para emissão da certidão.

O que é a usucapião?

É uma forma de aquisição originária da propriedade. Seu registro tem efeito declaratório.
A pessoa adquire a propriedade provando que tem posse pacífica do imóvel durante um determinado tempo (que pode ser 5, 10 ou 15 anos, dependendo do tipo de posse e dos documentos que a comprovam), perante um Juiz de Direito, através de um processo de usucapião.

O título a ser trazido ao cartório para registro é a sentença declaratória reconhecendo o seu direito de usucapião, a qual deverá estar acompanhada do memorial descritivo e planta do imóvel, aprovados pelo Juiz durante o processo e de cópia autenticada pelo juízo da petição inicial, se da sentença não constar a qualificação completa dos autores.

O Cartório irá abrir uma matrícula para o imóvel descrevendo-o conforme determinado na sentença e registrar a propriedade em nome de quem o Juiz reconheceu como detentor da mesma.

O que é certidão de breve relatório?

Também conhecida como certidão de matrícula, é aquela que apresenta o extrato das principais partes de um registro.

O que é certidão de inteiro teor?

É o documento completo, alusivo a determinado ato, extraído ou da transcrição, da matrícula, registro, e ainda, de outras anotações existentes no Ofício, que digam respeito ao bem imóvel ou ao seu proprietário.

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