Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 20/12/2024, Edição n. 320/2024, Seção Presidência, p. 5), a Resolução CNJ n. 609/2024, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, determinando aos Tribunais de Justiça o envio ao CNJ dos anteprojetos de lei relativos aos serviços notariais e de registro sob sua fiscalização. A Resolução entrou em vigor imediatamente. Segundo a Resolução, “os Tribunais de Justiça devem encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça os anteprojetos de lei relacionados aos serviços notariais e de registro sob sua fiscalização, inclusive os que tratam de emolumentos e suas atualizações, para elaboração de parecer de mérito antes do encaminhamento ao Poder Legislativo.” O texto legal ainda estabelece que “o Corregedor Nacional de Justiça terá o prazo de 60 (sessenta) dias para proferir seu voto, a contar do protocolo do anteprojeto de lei no CNJ.” Texto na íntegra: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.irib.org.br/app/webroot/files/downloads/files/DJ320_2024-ASSINADO%20(excerto).pdf | ||
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