Decisão unânime, em julgamento no plenário virtual, tem repercussão geral e deverá ser aplicada em todo o país O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (13), por meio de julgamento no plenário virtual, que não se deve aplicar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os planos de previdência privada VGBL e PGBL em caso de morte do titular. O processo julgado tem repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser aplicada por todo o Judiciário. A análise foi retomada no último dia 6 de dezembro, com o voto do ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vista do processo em agosto. O voto pela não incidência do ITCMD, foi proferido pelo relator do processo, ministro Dias Toffoli, e foi acompanhado por unanimidade pelos demais os ministros da Corte. Foram analisados os recursos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) e da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Fenaseg) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que declarou inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o VGBL, mas válida a incidência sobre o PGBL. Segundo a diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Glauce Carvalhal, a não tributação do ITCMD sobre os valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada representa um importante avanço na proteção dos direitos dos beneficiários e proporciona maior segurança jurídica e financeira para os envolvidos. “Pela CNSeg, entendemos como importantíssima a decisão do STF. Se o entendimento fosse favorável a uma tributação dessa ordem, poderia causar insegurança jurídica que adviria da aplicação desse imposto a contratos já em vigor desde longa data; a perda de atratividade desses produtos, que colaboram decisivamente para a economia do país; um desestímulo à expansão do mercado de previdência complementar que se esforça em oferecer mecanismos de proteção previdenciária da população, haja vista o contexto de iminente inviabilização dos desafios enfrentados pela previdência do país, face ao aumento da longevidade e envelhecimento da sociedade brasileira”, destacou. Benefícios da não tributação do ITCMD A não incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada no Brasil representa um benefício significativo, tanto do ponto de vista financeiro quanto jurídico. Entendendo a Isenção
As normativas e leis brasileiras seguem sempre em constante evolução. Embora a jurisprudência e a legislação atual indiquem a não incidência do ITCMD, é importante acompanhar as mudanças legislativas, pois a tributação pode ser alterada a qualquer momento. Em caso de dúvidas ou para obter informações mais detalhadas sobre a situação específica, é fundamental consultar um advogado especialista em direito tributário ou um consultor financeiro para conferência do status do seu contrato de previdência privada. | ||
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